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74 | II Série A - Número: 041 | 12 de Dezembro de 2008

Artigo 12.º […] 1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na sua redacção actual, sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas, nelas se incluindo as pensões e indemnizações auferidas em resultado do cumprimento do serviço militar: a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………… 2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - ………………………………………………………… ………………... 6 - …………………………………………………………………………... Artigo 20.º […] 1 - Constitui rendimento dos sócios ou membros das entidades referidas no artigo 6.º do Código do IRC, que sejam pessoas singulares, o resultante da imputação efectuada nos termos e condições dele constante ou, quando superior, as importâncias que, a título de adiantamento por conta de lucros, tenham sido pagas ou colocadas à disposição durante o ano em causa.