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53 | II Série A - Número: 044 | 16 de Dezembro de 2008

É, por isso, com grande prazer que vejo Portugal fazer parte do grupo das 29 Partes Contratantes desta Convenção que, sobretudo pelo imparável crescimento das comunicações electrónicas, assume uma inquestionável importância nos nossos dias.

Parte III — Conclusões

A proposta de resolução n.º 110/X (4.ª), que aprova as Emendas à Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), bem como a Convenção para a Criação do Gabinete de Comunicações (ECO), resultante destas emendas, adoptadas pelo Conselho do Gabinete Europeu de Radiocomunicações em Copenhaga a 9 de Abril de 2002, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate nessa sede.

Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 2008.
O Deputado Relator, Renato Leal — O Presidente da Comissão, Henrique Rocha de Freitas.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD e BE), registando-se a ausência do PCP e do CDS-PP.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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