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31 | II Série A - Número: 047 | 20 de Dezembro de 2008

sociais, éticos e legais. Um dos seus principais papéis é o de promover debates e ouvir o que o público e os parceiros da comissão têm para dizer. A mesma está empenhada com a abertura e a transparência.
A Comissão é constituída por 22 membros, incluindo peritos em genética, ética, jurisprudência e direitos do consumidor. A mesma tem tambçm um ‘painel consultivo’ de pessoas que têm uma experiência directa de viver com condições genéticas e que actuam como «caixa de ressonância» dos relatórios e recomendações da Comissão.
De modo a facilitar o desempenho das tarefas, o trabalho da Comissão está dividido entre um número de grupos de trabalho, direccionados para projectos específicos, e grupos de monitorização, que têm uma função de actualização. A Comissão aprovou recentemente o seu Plano de trabalho.13 Para além desta comissão, na área das ciências da vida, existem ainda no Reino Unido, a Human Fertilisation and Embryology Authority 14 (HFEA) – («Autoridade para a Embriologia e a Fertilização Humana»).
A HFEA é o regulador independente que supervisiona o uso de gâmetas e embriões no tratamento da fertilidade e investigação.
Procede ao licenciamento dos centros que operam com a fertilização in vitro e outros modos de procriação assistida e investigação de embriões humanos. Também fornece uma série de informações detalhadas aos pacientes, profissionais, público e Governo.
Outro órgão ç o ‘Nuffield Council on Bioethics’ (Conselho de Nuffield para a Bioçtica).15 Este examina assuntos de Ética colocados pelos novos desenvolvimentos da biologia e da medicina. Criado pela Fundação Nuffield em 1911, o Conselho é um órgão independente, fundado pela Fundação, o Conselho de Investigação Mçdica e o ‘Wellcome Trust’16.
O Conselho adquiriu uma reputação internacional por orientar as preocupações públicas e fornecer aconselhamento independente para apoio aos decisores políticos e estimular o debate sobre a bioética.
Importa, ainda, referir que existem alguns organismos internacionais que se dedicam às questões da Bioética.
Junto do Conselho da Europa, funciona o ‘Steering Committee on Bioethics’17 e recentemente foi adoptado um novo Protocolo Adicional18 à Convenção de Direitos Humanos e Biomedicina, em 7 de Maio de 2008, relativamente a testes genéticos para finalidades da Saúde.
Junto da Unesco funciona o Comité Intergovernamental para a Bioética19, criado em 1998, com base no Artigo 11.º dos estatutos Comité Internacional de Bioética (CIB). Compreende 36 Estados-membros, cujos representantes se encontram pelo menos uma vez cada dois anos para analisar as recomendações e avisos do CIB. Informa o IBC das suas decisões e os órgãos executivos da Unesco.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

Nesta sede, a signatária do presente relatório não pode deixar de referir o importante papel e trabalho que o CNECV tem desempenhado desde a sua criação pela Lei n.º 14/90, de 9 de Junho, no domínio dos desafios e questões que a biologia coloca à Humanidade, verificando-se que alguns dos seus pareceres foram já tomados em consideração pelo legislador, pelo menos parcialmente, para o impulso de processos legislativos, para contribuição durante a sua feitura e para a apreciação crítica de legislação aprovada.
Como anteriormente se referiu, a proposta de lei em análise, apresentada à Assembleia da República pelo Governo, visa concretizar a orientação fixada no Programa para a Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) de transferir o Conselho Nacional da Ética para as Ciências da Vida (CNECV) para junto da Assembleia da República.
Além disso, a presente proposta de lei representa também uma oportunidade para proceder a algumas alterações na organização e funcionamento do Conselho que vertem para a lei algumas das práticas 13 http://www.hgc.gov.uk/Client/Content.asp?ContentId=50 14 http://www.hfea.gov.uk/ 15 http://www.nuffieldbioethics.org/ 16 http://en.wikipedia.org/wiki/Wellcome_Trust 17 http://www.coe.int/T/E/Legal_Affairs/Legal_co-operation/Bioethics/CDBI/ 18 http://www.coe.int/t/e/legal_affairs/legal_co-operation/Bioethics/ 19 http://portal.unesco.org/shs/en/ev.php-URL_ID=1878&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html