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44 | II Série A - Número: 047 | 20 de Dezembro de 2008

III. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento] Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas pendentes conexas com a matéria em causa.2

IV. Audições obrigatórias e/ou facultativas O Sr. Presidente da Assembleia da República determinou a audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores e o Governo Regional da Madeira.

V. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa: Os contributos que eventualmente vierem a ser recebidos poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação A aprovação da presente iniciativa implica necessariamente custos que deverão ser previstos e acautelados em sede de Orçamento do Estado.
O próprio texto da proposta de lei, no artigo 6.º menciona: «Terá cabimento orçamental para o ano de 2009» e, no artigo 7.º, a respeito da entrada em vigor: «O presente diploma entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2009».

Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2008.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Susana Fazenda (DAC).

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PROPOSTA DE LEI N.º 234/X (4.ª) [CONSAGRA A GARANTIA DE INTERCOMUNICABILIDADE ENTRE OS DOCENTES PROVENIENTES DAS REGIÕES AUTÓNOMAS COM O RESTANTE TERRITÓRIO NACIONAL (ALRAM)]

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice

Parte I — Considerandos da Comissão Parte II — Opinião do Relator Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos da Comissão

Considerando que:

A — Da proposta de lei 1) A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 234/X (4.ª) — que consagra a garantia da intercomunicabilidade entre os docentes provenientes das regiões autónomas com o restante território nacional, nos termos da alínea f) do n.º 1 do 2 A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou iniciativa de teor semelhante na 3.ª sessão legislativa - PPL n.º 178/X (ALRAM) -, a qual foi rejeitada na generalidade (em 10.04.2008).