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3 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 544/X (3.ª) (ALTERA CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PROTECÇÃO NO DESEMPREGO, AMPLIANDO O ACESSO ÀS PRESTAÇÕES, ATRAVÉS DE ALTERAÇÕES AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO)

PROJECTO DE LEI N.º 572/X (3.ª) (ADITA UM ARTIGO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO, INTRODUZINDO MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TRANSITÓRIAS PARA OS SUBSIDIÁRIOS DE SUBSÍDIO DE DESEMPREGO)

PROJECTO DE LEI N.º 574/X (3.ª) (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO, QUE VISA O ACESSO AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO NO CASO DE CESSAÇÃO POR MÚTUO ACORDO PARA REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESA)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e notas técnicas elaboradas pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

1. Os Grupos Parlamentares do PCP e do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República projectos de lei propondo alterações ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.
2. O Projecto de Lei n.º 544/X (3.ª) do PCP, que «altera critérios para a atribuição da protecção no desemprego, ampliando o acesso às prestações, através de alterações ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro», foi admitido em 24/06/2008, e baixou por determinação do PAR à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11ª).
3. O Projecto de Lei n.º 572/X (3.ª) do CDS-PP, que «adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, introduzindo medidas excepcionais e transitórias para os subsidiários de subsídio de desemprego» foi admitido em 21/07/2008, e baixou por determinação do PAR à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11ª).
4. O Projecto de Lei n.º 574/X (3.ª) do CDS-PP, que «visa o acesso ao subsídio de desemprego no caso de cessação por mútuo acordo para a reestruturação de empresas», foi admitido em 21/07/2008, e baixou por determinação do PAR à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11ª).