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5 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

12. Visando facilitar as reestruturações das empresas e evitar que estas «recorram a meios fraudulentos para despedir trabalhadores», no caso do Projecto de Lei n.º 574/X (3.ª) do CDS-PP está em causa uma proposta de alteração ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, repondo o acesso, sem limitações, ao subsídio de desemprego por parte dos trabalhadores «despedidos por mútuo acordo» com base em motivos que justificam o recurso ao despedimento colectivo.
13. Os Projectos de Lei em análise foram colocados em discussão pública no dia 20 de Agosto de 2008, com duração até dia 18 de Setembro de 2008.

Parte II – Opinião

A autora do parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em plenário.

Parte III – Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1. O Projecto de Lei n.º 544/X (3.ª) do PCP que «altera critérios para a atribuição da protecção no desemprego, ampliando o acesso às prestações, através de alterações ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro», o Projecto de Lei n.º 572/X (3.ª) do CDS-PP que «adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, introduzindo medidas excepcionais e transitórias para os subsidiários de subsídio de desemprego», e o Projecto de Lei n.º 574/X (3.ª) do CDS-PP que «visa o acesso ao subsídio de desemprego no caso de cessação por mútuo acordo para a reestruturação de empresas», foram apresentados nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
2. Os Grupos Parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 2009.
A Autora do Parecer, Isabel Santos — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Parte IV – Anexos