O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

A relação laboral por tempo indeterminado ou a termo, é constituída e regulada pelos contratos individuais de trabalho nos termos dos referidos CCNL e outras disposições legais. Nos mesmos contratos individuais é definida a sua tipologia, a validade, a categoria profissional, a remuneração, local de trabalho, etc.; ou seja, todos os direitos e deveres do investigador.
O Decreto Legislativo n.º 368/2001, de 6 de Setembro18, prevê que o trabalhador com contrato a termo deva ter o mesmo tratamento jurídico do trabalhador a tempo indeterminado (art. 6 DL 368/2001).
No sítio do ―Ministçrio do Ensino Superior e da Investigação Científica‖ (Ministero dell'Università e della Ricerca) pode encontrar-se legislação pertinente19 às questões em análise no presente projecto de lei. Bem como nos sítios das três principais federações sindicais italianas, a saber: Unione Italiana del Lavoro - Coordinamento Università e Ricerca20; CISL (Confederazione Italiana Sindacati Lavoratori) - Federazione Innovazione e Ricerca 21 e CGIL (Confederazione Generale Italiana del Lavoro) - Federazione Lavoratori della Conoscenza22.
Relativamente à protecção no desemprego, os investigadores científicos estão protegidos, devendo para o efeito seguir as determinações legais e requerer o ―subsídio de desemprego23‖ ao ―Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)‖, atç 31 de Março de cada ano.

LUXEMBURGO A Loi ayant pour objet l’organisation de la recherche et du dçveloppement technologique dans le secteur public;24 le transfert de technologie et la coopération scientifique et technique entre les entreprises et le secteur public, 9 mars 1987, prevê que os organismos, serviços e estabelecimentos de ensino superior públicos autorizados a realizarem actividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, as organizem contratando pessoal científico especializado ligado a essa instituição por um período máximo de 2 anos ou até ao final do projecto de investigação em curso.
No Luxemburgo existe um Centro de Investigação Público (CRP) que centraliza e promove a transferência de tecnologia e cooperação científica e técnica entre os centros ou empresas (entidades económicas do sector privado e público) nacionais e estrangeiros.
Com base no Règlement grand-ducal du 17 avril 1998 concernant l'affectation de fonctionnaires ou employés de l'Etat aux centres de recherche publics visés par la loi du 9 mars 198725 ayant pour objet: l'organisation de la recherche et du développement technologique dans le secteur public; le transfert de technologie et la coopération scientifique et technique entre les entreprises et le secteur public, define-se a forma de destacamento dos funcionários públicos ligados e especializados na área de investigação para afectação a Centros Públicos ou projectos específicos. Estes funcionários estão vinculados ao serviço público e conservam todos os seus direitos e condições de trabalho inerentes à carreira no Estado (art1er,al.h).
18 http://www.parlamento.it/leggi/deleghe/01368dl.htm 19 http://www.miur.it/0006Menu_C/0012Docume/0098Normat/index_cf3.htm 20 http://www.uilpa-ur.org/normativa.htm 21 http://www.fircisl.it/concorsi_epr.htm 22 http://www.flcgil.it/notizie/news/(cat)/2 23http://www.flcgil.it/content/download/55866/359490/version/1/file/Indennit%C3%A0+di+disoccupazione++Scheda+di+lettura+FLC+aggiornata+al+gennaio+2008.pdf 24http://www.legilux.public.lu/leg/textescoordonnes/compilation/recueil_lois_speciales/RECHERCHE.pdf 25http://www.legilux.public.lu/leg/a/archives/1998/0361405/0361405.pdf?SID=1c605ce0c77c1ff92ac35610468928ec#pa
ge=2

Páginas Relacionadas
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 616/X (4.ª) (ESTA
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 natureza jurídico – laboral nem de p
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 As Universidades, Laboratórios do Est
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 NOTA TÉCNICA Elaborada ao abrigo do a
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 trabalhadores por conta de outrem, co
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 Assim, os beneficiários de bolsa enco
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 remunerações, progressão e direitos s
Pág.Página 47
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 REINO UNIDO O ―Science and Technologi
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 - Criação de condições de emprego e d
Pág.Página 50