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46 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

Assim, os beneficiários de bolsa encontram-se abrangidos por um regime próprio de segurança social (artigos 9.º, n.º 1, al. c) e 10.º). Para poderem beneficiar deste regime, devem aderir ao regime de seguro social voluntário criado pelo Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro3 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto4 e pelo Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro5.
Refira-se que o regime aplicável ao pessoal investigador do quadro das instituições públicas é regulado por legislação diversa, designadamente pelo Estatuto da Carreira de Investigação Científica6, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril e alterado pelo Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de Setembro7 e pela Lei n.º 157/99, de 14 de Setembro8

b) Enquadramento legal internacional:

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para Alemanha, Espanha, França, Itália, Luxemburgo e Reino Unido.
ALEMANHA Em Abril de 2007, entrou em vigor a Lei sobre a Modificação das Condições Laborais na Ciência (Gesetz zur Änderung arbeitsrechtlicher Vorschriften in der Wissenschaft9). O ponto central desta lei consiste no seu artigo 1.º - Gesetz über befristete Arbeitsverträge in der Wissenschaft – Wissenschaftszeitvertragsgesetz (Lei sobre os contratos a termo na ciência) – que regula os limites temporais das relações laborais nas Universidades e nas instituições de investigação exteriores à Universidade. Esta lei continua a reforma iniciada com a Hochschulrahmengesetz10 de 2002, reduzindo de 15 para 12 o período máximo durante o qual pode haver lugar a renovação dos contratos de curta duração. Os investigadores podem, no entanto, recorrer ao prolongamento dos contratos até ao máximo de dois anos por cada filho (componente familiar).
A nova legislação pretende estimular a criação de emprego estável e permanente no sector da investigação, embora se tema que possa potenciar o desemprego e está enquadrada na reforma do complexo sistema de carreiras universitárias alemão.

ESPANHA A Ley 13/1986, de 14 Abril11, de Fomento y Coordinación General de la Investigación Científica y Técnica define as linhas prioritárias de actuação em matéria de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, pretende programar os recursos humanos especializados e coordenar acções entre os sectores produtivos, centros de investigação e Universidades.
Cabe à Administração do Estado o fomento e coordenação geral da investigação científica e técnica, nomeadamente no que se refere a tipos de contrato, níveis de carreiras, 3 http://www.dre.pt/pdf1s/1989/02/02700/04160422.pdf 4 http://www.dre.pt/pdf1s/2003/08/177A00/45944605.pdf 5 http://www.dre.pt/pdf1s/2004/02/029A00/05960604.pdf 6 http://www.dre.pt/pdf1s/1999/04/092A00/20642078.pdf 7 http://www.dre.pt/pdf1s/1999/09/219A00/64886489.pdf 8 http://www.dre.pt/pdf1s/1999/09/215A00/62996299.pdf 9 http://www.bmbf.de/pub/WissZeitVG_endg.pdf 10 http://www.bmbf.de/pub/hrg_20020815.pdf 11 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l13-1986.html

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