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43 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

As Universidades, Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados e demais instituições do Sistema Nacional Científico e Tecnológico têm recorrido ao recrutamento de bolseiros para as mais diversas funções e necessidades permanentes do seu funcionamento e produção científica.
Daí que considero importante proceder, em termos legislativos, à revisão do actual Estatuto do Bolseiro de Investigação com o objectivo de garantir que os recursos humanos de investigação científica vejam reconhecido o seu trabalho e dignificada a sua condição social e que essa alteração contribua para inflectir a tendência da diminuição da atractividade das carreiras científicas e de investigação e travar a “ fuga de cérebros” que daí decorre consequentemente.
Considero indispensável que o EBIC – Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica seja revisto de uma forma global e articulada com os processos de revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) e do Estatuto da Carreira de Investigador (EDI).
O Governo assumiu o compromisso de, nesta legislatura, “ … estabelecer um único estatuto que acolha perfis docentes diversificados, mas com equivalência no topo da carreira, (.) e que facilite a mobilidade entre os diversos perfis e instituições, entre carreiras docente e de investigação e entre carreiras académicas e actividades profissionais fora do ensino.” .
A desvalorização social de milhares de jovens investigadores e técnicos que o actual edifício legislativo permite deverá implicar uma urgente avaliação e revisão, até porque estes recursos humanos são um pilar crucial do Sistema Nacional Científico e Tecnológico (SNCT).

Parte III - Conclusões

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 13 de Janeiro de 2009, aprova por unanimidades dos Deputados presentes do PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE, Deputada Luísa Mesquita (N insc.) e ausência de Os Verdes a seguinte conclusão:

O Projecto de Lei n.º 616/X (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares e os senhores deputados não inscritos as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 13 de Janeiro de 2009 A Deputada Relatora, Luísa Mesquita — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Parte IV - Anexos

Anexo I – Nota Técnica

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE e Deputada N insc.), registando-se a ausência de Os verdes.

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