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39 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

Período de cotización (en días) Período de prestación (en días) Desde 360 hasta 539 120 Desde 540 hasta 719 180 Desde 720 hasta 899 240 Desde 900 hasta 1079 300 Desde 1080 hasta 1259 360 Desde 1260 hasta 1439 420 Desde 1440 hasta 1619 480 Desde 1620 hasta 1799 540 Desde 1800 hasta 1979 600 Desde 1980 hasta 2159 660 Desde 2160 720

O valor do subsídio de desemprego é calculado tendo por base a média das contribuições dos últimos 180 dias do período de seis anos necessários para a sua atribuição. Esse valor é de 70% durante os primeiros 180 dias e de 60% a partir de 181 dias.
O artigo 215.º da mesma lei enumera os requisitos que o trabalhador tem que reunir para lhe ser atribuída a protecção de desemprego a nível assistencial.
Quanto à duração do subsídio varia entre os seis meses e os dezoito meses, excepto em situações excepcionais que pode ir até aos trinta meses (artigo 26.º).
No que respeita ao valor do subsídio mensal este será de 80% do ―indicador público de rentas de efectos mõltiples”15. No entanto para maiores de 45 anos a quantia do subsídio determina-se em função das responsabilidades familiares que o trabalhador tem (artigo 217.º).

ITÁLIA O subsídio de desemprego em Itália é regulado nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 223/91, de 23 de Julho16.
É uma remuneração compensatória a que têm direito os trabalhadores ―assegurados contra o desemprego involuntário‖, que tenham sido despedidos. Não ç reconhecida a quem se demita voluntariamente (com excepção das trabalhadoras em licença de maternidade). O direito à atribuição de subsídio é reconhecido quando a demissão deriva de justa causa: falta de pagamento de salários, assédio sexual, alteração de atribuições e/ou competências e mobbing. Desde Março de 2005 têm também direito ao subsídio os trabalhadores que tenham sido despedidos de empresas afectadas por acontecimentos temporários não causados seja pelos trabalhadores, seja pela entidade empregadora. Os termos, montante e recurso do pedido podem ser consultados nesta ligação17.
Temos assim que o pedido deve ser apresentado no prazo de 68 dias após o despedimento. A comparticipação é de 60% da última retribuição recebida, com um limite máximo mensal de € 858,58 15 Indicador público de rentas de efectos múltiples (IPREM) mensal para 2009 é de 527,24 euros. El Indicador Público de Renta de Efectos Múltiples (IPREM) es el índice de referencia en España para el cálculo del umbral de ingresos a muchos efectos (ayudas para vivienda, becas, subsidios por desempleo...). Fue introducido el 1 de julio de 2004 en sustitución del Salario Mínimo Interprofesional (SMI) cuya utilización se restringió al ámbito laboral.1En 2004, la cuantía del IPREM era igual a la del SMI. A partir de 2005, el crecimiento anual del IPREM era menor al del SMI.
16http://www.lavoro.gov.it/NR/rdonlyres/0ADB71B0-289C-4ADD-AE82-7BAC28013AF2/0/19910723_L_223.pdf 17 http://www.inps.it/doc/TuttoINPS/Prestazioni/La_disoccupazione/index.htm

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