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47 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

remunerações, progressão e direitos sociais, previstos no Real Decreto Legislativo 1/1995, de 24 de marzo12, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Estatuto de los Trabajadores.

FRANÇA O ―Code de la Recherche‖13 tem como objectivo a valorização dos resultados da investigação, a difusão da informação científica em todos os domínios do conhecimento, de acordo com política global do Governo e da Europa, como se refere no LIVRO VERDE - O Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas COM(2007) 161 final e se preconiza no documento da Comissão Europeia e publicado pela Eurostat: Science, technology and innovation in Europe, 2007.
A investigação é uma carreira de missão de interesse nacional, contribuindo para o progresso da sociedade, razão porque lhe são conferidos estatutos e condições de exercício e formação específicos. O Decreto n.º 83-2126014, de 30 de Dezembro, fixa as disposições estatutárias comuns ao corpo de funcionários dos estabelecimentos públicos dedicados à ciência e tecnologia.
Estes funcionários concorrem em concurso público (art.13 e segs) e, quando colocados, dispõem de condições de trabalho idênticas às da Função Pública do Estado. O diploma contém a descrição das funções dos funcionários, formas de recrutamento para as diversas carreiras, formas de avaliação de desempenho e de progressão nas respectivas carreiras (art.24 e segs).
No sentido de valorizar a carreira de investigação o Decreto n.º 2007-927, de 15 de Maio15, institui um prémio de excelência científica atribuído a quadros do ensino superior e da investigação reconhecendo o mérito de contributos considerados relevantes na valorização das diversas disciplinas científicas.
ITÁLIA A conjuntura social e o enquadramento legal em Itália divergem um pouco da situação portuguesa. Ainda que no caso da investigação científica, estejamos perante um quadro de dimensão nacional, não deixa de se fazer notar a estruturação da mesma em mais que um sector de decisão.
Os ―actores‖ da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico16 são os seguintes: As Universidades; as unidades de investigação; as empresas; os consórcios interuniversitários e os parques científicos e tecnológicos.
O regime laboral dos investigadores científicos (ricercatori) ç definido em ‗Contrato Colectivo Nacional de Trabalho‘ (CCNL - Contratto Collettivo Nazionale di Lavoro) negociado entre os representantes do Governo e os sindicatos. Veja-se um exemplo 17(Contratto collettivo nazionale di lavoro relativo al personale del comparto delle istituzioni e degli enti di ricerca e sperimentazione per il quadriennio normativo 2002-2005 ed il biennio economico 2002-2003) 12 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rdleg1-1995.html 13 http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006071190&dateTexte=20081223 14http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000316777&dateTexte=20080128&fastPos=1&f
astReqId=1839987360&oldAction=rechTexte 15http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000466378&dateTexte=20080128&fastPos=1&f
astReqId=737397858&oldAction=rechTexte 16 http://www.fondazionecrui.it/eracareers/italy/ricerca_italia.htm 17 http://www.fircisl.it/CCNL/Contratto%202002_2005/CCNL%20EPR%2020022005%20biennio%20economico%202002-2003.pdf

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