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82 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 316/X (3.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS QUE VISEM COMBATER A ACTUAL DISCRIMINAÇÃO DOS HOMOSSEXUAIS E BISSEXUAIS NOS SERVIÇOS DE RECOLHA DE SANGUE)

PROJECTO DE RESOLUÇÃON.º 353/X (3.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE PRINCÍPIO E METODOLOGIAS DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 45/2003, DE 22 DE AGOSTO, RELATIVA AO ENQUADRAMENTO BASE DAS TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS, E NOS MECANISMOS ADOPTAR PARA CERTIFICAÇÃO DOS SEUS PROFISSIONAIS)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do RAR

Para efeito do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, remete-se a V. Ex.ª, Sr.
Presidente da Assembleia da República, o Projecto de Resolução n.º 316/X (3.ª), do Bloco de Esquerda que "Recomenda ao Governo a adopção de medidas que visem combater a actual discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de recolha de sangue" e o Projecto de Resolução n.º 353/X (3.ª), também da iniciativa do Bloco de Esquerda que "Recomenda ao Governo a promoção de princípios e metodologias democráticas no processo de regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, relativa ao enquadramento base das terapêuticas não convencionais e nos mecanismos a adoptar para certificação dos seus profissionais", que foram discutidos em reunião da Comissão datada do passado dia 6 de Janeiro.

Anexo: Os 2 projectos de resolução.

Nota: Os projectos em anexo encontram-se publicados, respectivamente, nos DAR II Série-A n.os 90, de 2 de Maio de 2008, e 125, de 3 de Julho de 2008.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 403/X (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTITUIÇÃO DE UMA UNIDADE DE MISSÃO PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL E AS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS E A CRIAÇÃO DE UM CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 3/2008)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do RAR

1 — Cinco deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram um projecto de resolução que «Recomenda ao Governo a constituição de uma Unidade de Missão para a Educação Especial e as Necessidades Educativas Especiais e a criação de um Conselho de Acompanhamento da implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008», ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP), da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada em 26 de Novembro de 2008, foi admitida em 2 de Dezembro e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
3 — O projecto de resolução contém uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto e bem assim uma exposição de motivos.
4 — Nesta refere-se que as críticas formuladas ao Decreto-Lei n.º 3/2008 podem ser sintetizadas em três aspectos centrais, a saber:

 A consagração da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) como critério de avaliação das necessidades educativas especiais (quando esse sistema foi desenvolvido para aplicação médica), comporta impactos muito negativos na sinalização e posterior acompanhamento de crianças com necessidades educativas especiais;