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84 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 404/X (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A INSTALAÇÃO, EM TODAS AS ESCOLAS DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO, DE CACIFOS INDIVIDUAIS E GRATUITOS PARA OS ALUNOS)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do RAR

1 — Cinco deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram um projecto de resolução que «Recomenda ao Governo a instalação, em todas as escolas do ensino básico e secundário, de cacifos individuais e gratuitos para os alunos», ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP), da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada em 26 de Novembro de 2008, foi admitida em 2 de Dezembro e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
3 — O projecto de resolução contém uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto e bem assim uma exposição de motivos.
4 — Nesta refere-se que o aumento verificado de disciplinas e áreas curriculares ao longo dos últimos anos, bem como a diversificação de recursos de aprendizagem (com o surgimento de manuais de apoio e de exercício), tem-se traduzido num acréscimo muito significativo dos materiais escolares que os alunos transportam, quotidianamente, nas suas mochilas, ultrapassando os limites de peso fixados pela Organização Mundial de Saúde, o que tem graves consequências para a saúde.
5 — Assim, estabelece que se recomende ao Governo «as medidas necessárias à instalação de cacifos individuais em todas as escolas do ensino básico e secundário, no prazo máximo de dois anos, de forma a responder a todos os alunos matriculados nestes níveis de ensino».
6 — A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 16 de Dezembro — encontrando-se registada em suporte áudio — já que não foi solicitado por nenhum grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária, cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1.
7 — A Deputada Cecília Honório (BE) apresentou o projecto de resolução, alertando para a obrigatoriedade e urgência na instalação dos cacifos, de modo a reduzir-se o peso excessivo das mochilas dos estudantes, dada as consequências que o mesmo comporta, quer para o bem-estar e promoção da saúde dos alunos, quer para a própria qualidade dos processos de ensino e aprendizagem.
8 — O Deputado André Almeida (PSD) considerou que, não obstante a boa vontade das motivações do diploma, este constitui uma matéria da competência das autarquias e das escolas, no âmbito da autonomia, sendo esta recomendação apenas pertinente para o ensino secundário.
9 — Realizada a discussão do projecto de resolução, remete-se o mesmo — bem como a informação respectiva — ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 2008.
O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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1 N.º 1 «Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária».
N.º 2 «A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite.