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14 | II Série A - Número: 060 | 24 de Janeiro de 2009

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

PROPOSTA DE EMENDA

Artigo 1.º … 1 – O presente diploma efectua a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1430/2007, da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007, e pelo Regulamento (CE) n.º 755/2008, da Comissão, de 31 de Julho de 2008, e da Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, estabelecendo o regime aplicável, no território nacional, ao reconhecimento das qualificações profissionais adquiridas noutro Estado-membro da União Europeia por nacional de Estado-membro que pretenda exercer, como trabalhador independente ou como trabalhador subordinado, uma profissão regulamentada não abrangida por outro regime específico.
2 – […]. 3 – […]. 4 – […]. 5 – […]. 6 – A presente lei é aplicável a nacional de Estado-membro da União Europeia e a nacional de Estado não membro da União Europeia que seja signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nos termos da Decisão do Comité Misto do EEE n.º 142/2007, de 26 de Outubro de 2007, que altera o Anexo VII (Reconhecimento Mútuo de Habilitações Profissionais) e o Protocolo n.º 37 do Acordo EEE.

PROPOSTA DE EMENDA

Artigo 2.º … […]: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […];