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34 | II Série A - Número: 062 | 29 de Janeiro de 2009

Já um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 23 de Fevereiro de 1995 refere que «é indemnizável a potencialidade urbanística de um terreno que está atingido pela passagem de linha de alta tensão».
No caso da linha aérea de muito alta tensão entre Fanhões e Trajouce, no concelho de Sintra, o acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul, de 2007, refere que «a distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa» e defende que não é indiferente ter a menos de 25 metros de prédios de habitação uma linha de muito alta tensão. O tribunal considerou também não existirem «evidências científicas da inocuidade da exposição a campos electromagnéticos», pelo que é do «maior interesse a salvaguarda dos direitos difusos ao ambiente e à saúde». A decisão do Supremo Tribunal Administrativo em relação a este caso manteve os mesmos fundamentos.

Em defesa da aplicação do princípio da precaução: A Rede Eléctrica Nacional tem vindo a ser programada e construída sem tomar em linha de conta a defesa da saúde pública e da qualidade de vida das populações, bem como do ambiente. Tem sido esta postura que tem motivado o crescimento de vários protestos populares de norte a sul do País contra a instalação de linhas aéreas de alta e muito alta tensão em zonas urbanas e próximo de habitações, juntando centenas de pessoas que não podem continuar a ser ignoradas.
Os movimentos de moradores criados em Sintra, Odivelas, Almada, Seixal, Setúbal, Batalha, Penafiel, Silves, Amadora, Rebordosa (Porto) e Serzedelo (Guimarães) deram origem ao Movimento Nacional Contra Linhas de Alta Tensão em Zonas Habitadas, constituído oficialmente em Maio de 2008. Desde então mais protestos têm vindo a registar-se, nomeadamente em Vagos, Nogueiró (Braga), Vila Franca de Xira, Redondos (Figueira da Foz), Viseu, Lamego e Santiago do Cacém.
São também várias as autarquias que já se pronunciaram contra a instalação de linhas aéreas em zonas urbanas e defende o princípio da precaução.
A REN pretende construir mais de 400 quilómetros de linhas eléctricas entre 2009 e 2014 em Portugal, através do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte de Electricidade (PDIRT). É, por isso, do maior interesse público que sejam definidas regras o mais rápido possível que apliquem o princípio da precaução na defesa da saúde pública, da qualidade de vida e do ordenamento do território, mesmo para evitar que mais tarde tenha de se proceder a correcções à rede eléctrica, as quais serão certamente mais difíceis e dispendiosas.
O Bloco de Esquerda defende a aplicação do princípio da precaução e a compatibilização dos instrumentos de ordenamento do território com a necessidade de minimizar os potenciais riscos para as pessoas, património e natureza, através da integração de corredores infra-estruturais específicos para a rede eléctrica de alta e muito alta tensão e da sua reconversão onde estes interesses o justifiquem.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma estabelece os níveis permitidos de campos magnéticos, eléctricos ou electromagnéticos gerados por linhas ou instalações eléctricas de frequência compreendida entre 50 e 60 Hz, com vista a prevenir o risco de efeitos adversos na saúde humana e no ambiente e a salvaguardar o interesse público.

Artigo 2.º Objectivos

O presente diploma tem os seguintes objectivos: