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8 | II Série A - Número: 065 | 6 de Fevereiro de 2009

d) Portaria n.º 87/2006, de 24 de Janeiro6 – Aprova o Modelo de Cartão de Identificação do Voluntário.

b) Enquadramento legal internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país: Itália.

ITÁLIA

Em Itália há uma tradição de voluntariado. A última legislação enquadradora é de 1991. Na verdade, a Lei n.º 266/91, de 11 de Agosto7 (Legge 11 agosto 1991, n. 266), ―lei-quadro sobre o voluntariado‖, refere que ―a República italiana reconhece o valor social e a função da actividade de voluntariado como expressão de participação, solidariedade e pluralismo, promoção do desenvolvimento salvaguardando a autonomia e facilitadora da aproximação original para o alcance das finalidades de carácter social, civil e cultural individualizadas pelo Estado, pelas regiões e pelas províncias autónomas de Trento e Bolzano e pelas autarquias locais».
Esta lei estabelece ainda os princípios aos quais as regiões e as províncias autónomas se devem submeter ao regulamentarem as relações entre as instituições públicas e as organizações de voluntariado, bem como os critérios a que devem obedecer as administrações estatais e as autarquias locais nas mesmas relações.
Entendem-se por actividades de voluntariado, aquelas prestadas de modo pessoal, espontâneo e gratuito, através da organização de que o voluntariado faz parte, sem fins lucrativos (ainda que indirectos) e exclusivamente com fins de solidariedade.
Devido à estrutura administrativa do Estado italiano, o peso da regionalização faz com que não haja um órgão parecido com o ―Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado‖ português, mas que seja cada região a aprovar a própria lei regional de voluntariado e a disciplinar a actividade e relações de voluntariado.
Veja-se, como exemplo, a Lei Regional n.º 29/1993, de 28 de Junho,8 que ―Disciplina a actividade de voluntariado na Região Lazio‖.
Um exemplo dessa autonomia, ç o programa ―Scuola e Volontariato‖9, que pretende juntar e promover o intercâmbio entre as escolas e as entidades de voluntariado e não lucrativas, com o objectivo de criar uma ligação entre estudo, acção cívica e trabalho. Este caso situa-se na região ‗Lazio‘ onde se encontra a capital Roma.

Documentação internacional a) Resolução 52/17 da Assembleia Geral das Nações Unidas10- Proclama o ano de 2001 como o Ano Internacional dos Voluntários; b) Resolução 40/212 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de Dezembro de 198511- Convida todos os governos a celebrar anualmente, a 5 de Dezembro, o Dia Internacional dos Voluntários.

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias Efectuada pesquisa à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), verificouse a existência das seguintes iniciativas conexas com o presente projecto de lei:
6 http://www.voluntariado.pt/preview_documentos.asp?r=494&m=PDF 7 http://www.handylex.org/stato/l110891.shtml 8 http://www.cesv.org/sistema-volontariato/leggi/legge-regionale-sul-volontariato-n2993.aspx 9 http://www.cesv.org/volontariato-giovanile/scuola-e-volontariato.aspx 10 http://www.voluntariado.pt/preview_documentos.asp?r=188&m=PDF 11 http://www.voluntariado.pt/preview_documentos.asp?r=104&m=PDF

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