O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série A - Número: 065 | 6 de Fevereiro de 2009

Projecto de Lei n.º 567/X (3.ª) (CDS-PP) – Inclusão da educação para o voluntariado na Formação Cívica (Baixou à 8.ª Comissão).
Projecto de Lei n.º 573/X (3.ª) (CDS-PP) – Altera o regime jurídico do voluntariado em matéria de seguro social voluntário (Baixou à 11.ª Comissão); Projecto de Resolução n.º 366/X (3.ª) (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para que, em nome da transparência, todas as entidades, instituições ou organizações que promovam acções de voluntariado e recebam financiamentos públicos sejam obrigados a publicar dados referentes a contas, contactos e actividades (Baixou à 11.ª Comissão); Projecto de Resolução n.º 367/X (3.ª) (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que elabore uma lista oficial de todas as entidades, instituições ou organizações que pratiquem e promovam acções de voluntariado, acreditadas pelo Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado (Baixou à 11.ª Comissão); Projecto de Resolução n.º 368/X (3.ª) (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que elabore programas de voluntariado direccionados para jovens que procuram o primeiro emprego e que incidam no desenvolvimento das competências adquiridas (Baixou à 11.ª Comissão); Projecto de Resolução n.º 370/X (3.ª) (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que crie uma Escola Nacional de Formação em Voluntariado (Baixou à 11.ª Comissão).

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas Não parece haver audições obrigatórias que a Comissão competente deva promover.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa Os contributos que, eventualmente, vierem a ser recebidos serão posteriormente referenciados na presente nota técnica.

Lisboa, em 12 de Setembro de 2008.
Os técnicos superiores: Luís Martins (DAPLEN) — Susana Fazenda (DAC) — Dalila Maulide e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 304/X (3.ª) (CRIA UM PLANO DE EMERGÊNCIA PARA A RESOLUÇÃO DOS PEDIDOS DE INSPECÇÃO PENDENTES NA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 305/X (3.ª) (VISA O REFORÇO DOS MEIOS DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO E A GARANTIA DA EFICÁCIA DA SUA INTERVENÇÃO)

Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do RAR

Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicitou que a discussão dos projectos de resolução n.os 304/X (3.ª) – Cria um plano de emergência para a resolução dos pedidos de inspecção pendentes na Autoridade para as Condições do Trabalho e 305/X (3.ª) – Visa o reforço dos meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e a garantia

Páginas Relacionadas
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 065 | 6 de Fevereiro de 2009 mesmo projecto foi agendado para dis
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 065 | 6 de Fevereiro de 2009 aceitação. Este Governo tem o dever
Pág.Página 12