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38 | II Série A - Número: 066 | 9 de Fevereiro de 2009

v) Decreto-Lei n.º 48/2003, de 20 de Março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Junho, que cria um mecanismo de reconhecimento dos diplomas, certificados e outros títulos ou qualificações profissionais; x) Decreto-Lei n.º 71/2003, de 10 de Abril, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, e altera o Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/48/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais; z) Decreto-Lei n.º 170/2003, de 1 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, relativa à actividade de parteira, e altera o Decreto-Lei n.º 333/87, de 1 de Outubro; aa) Decreto-Lei n.º 171/2003, de 1 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio de 2001, respeitante à profissão de farmacêutico, e altera o Decreto-Lei n.º 31/88, de 3 de Fevereiro; bb) Decreto-Lei n.º 174/2003, de 2 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, relativa à actividade de dentista, e altera o Decreto-Lei n.º 327/87, de 2 de Setembro; cc) Decreto-Lei n.º 175/2003, de 2 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, relativa à actividade de enfermeiro, e altera o Decreto-Lei n.º 332/87, de 1 de Outubro; dd) Decreto-Lei n.º 177/2003, de 5 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, no que respeita à actividade de médico, e altera o Decreto-Lei n.º 326/87, de 1 de Setembro; ee) Decreto-Lei n.º 179/2003, de 14 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, e altera o Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/51/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais; ff) Decreto-Lei n.º 241/2003, de 4 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, relativa às actividades no domínio da arquitectura, habitualmente exercidas com o título profissional de arquitecto, e altera o Decreto-Lei n.º 14/90, de 8 de Janeiro; gg) Decreto-Lei n.º 242/2003, de 7 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, relativa à profissão de médico veterinário, e altera o Decreto-Lei n.º 399/89, de 10 de Novembro.
2- As disposições dos diplomas referidos no número anterior, na medida em que especificam quais as profissões regulamentadas e designam as autoridades competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, mantêm-se em vigor até serem substituídos por portarias emitidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 51.º da presente lei.

Aprovado em 23 de Janeiro de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.