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39 | II Série A - Número: 066 | 9 de Fevereiro de 2009

Anexo I Reconhecimento da experiência profissional

Lista I a que se refere o artigo 14.º 1- Directiva n.º 64/427/CEE Nomenclatura das Indústrias Estabelecidas nas Comunidades Europeias (NICE) [correspondente às classes 23-40 da classificação internacional tipo das actividades de todos os ramos de actividade económica (CITA)] Classe 23 – Indústria têxtil 232 – Transformação de matérias têxteis em material de lã 233 – Transformação de matérias têxteis em material de algodão 234 – Transformação de matérias têxteis em material de seda 235 – Transformação de matérias têxteis em material de linho e cânhamo 236 – Indústria de outras fibras têxteis (juta, fibras duras, etc.), cordoaria 237 – Malhas 238 – Acabamento de têxteis 239 – Outras indústrias têxteis Classe 24 – Fabrico de calçado, de artigos de vestuário e de cama 241 – Fabrico mecânica de calçado (excepto em borracha e em madeira) 242 – Fabrico manual e reparação de calçado 243 – Fabrico de artigos de vestuário (com excepção das peles) 244 – Fabrico de colchões e de material para camas 245 – Indústrias de pelaria e de peles Classe 25 – Indústria da madeira e da cortiça (com excepção da indústria do mobiliário de madeira) 251 – Corte e preparação industrial da madeira 252 – Fabrico de produtos semi-acabados de madeira 253 – Madeira para construções, marcenaria, «parquets» (fabrico em série) 254 – Fabrico de embalagens de madeira 255 – Fabrico de outras obras de madeira (com excepção do mobiliário) 259 – Fabrico de artigos de palha, cortiça, verga e rotim de escova Classe 26 – 260 Indústria do mobiliário de madeira Classe 27 – Indústria do papel e fabrico de artigos de papel 271 – Fabrico da pasta, do papel e do cartão