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18 | II Série A - Número: 067 | 11 de Fevereiro de 2009

Artigo 41.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Aprovado em 23 Janeiro de 2009

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.