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14 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009

A audição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exerce-se no âmbito do direito de audição previsto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 2, do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do disposto nos termos da alínea i) do artigo 34.º e no n.º 1 do artigo 116.º da Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, que aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
A apreciação do presente projecto lei pela Comissão Permanente de Assuntos Sociais regesse pelo disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o artigo 1.º da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro.

Capítulo III Apreciação

O presente projecto de Lei, da iniciativa do Partido Comunista Português, propõe a revogação do factor de sustentabilidade, alegando a necessidade de pensões mais justas de acordo com os proponentes o factor de sustentabilidade é apenas um factor de redução de pensões, sendo que estas são, para a grande maioria dos pensionistas, a única fonte de rendimento e que não lhes tem permitido fazer face ao aumento do nível de vida.
A iniciativa agora em análise pretende revogar o artigo 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 Janeiro, que «Aprova as bases gerais do sistema de segurança social», assim como o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, que «Define e regulamenta o regime jurídico de protecção nas eventualidades de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social».

Capítulo IV Parecer

Os Deputados dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista reafirmam o parecer favorável à aprovarão dos dois diplomas que agora se pretende alterar emitido pela Comissão de Assuntos Sociais aquando da sua apreciação pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Assim os Deputados do Grupo Parlamentar ao Partido Socialista manifestaram-se contra a aprovação do projecto de lei em análise por considerarem que se mantêm válidos os motivos que levaram à criação do factor de sustentabilidade, pelo que não faria sentido o retrocesso que agora se propõe.
Os Deputados dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do CDS-PP pronunciaram-se igualmente contra a aprovação do projecto de lei em apreciação.
Opinião inversa manifestou o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que se pronunciou pela aprovação do projecto de lei em análise, uma vez que, em sua opinião, o factor de sustentabilidade penaliza mais os que têm menores rendimentos. O Bloco de Esquerda defende que sejam encontradas novas formas de garantir a sustentabilidade do sistema de segurança social, afirmando que «o ónus da sustentabilidade do sistema de segurança social não deve ser colocado nos trabalhadores de menores recursos» devendo-se procurar um sistema mais justo, onde exista uma contribuição maior dos mais ricos, contribuindo assim pára a distribuição da riqueza».
Assim, a Subcomissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por maioria, emitir parecer desfavorável à aprovação do projecto de lei em apreciação.
A Subcomissão promoveu a consulta das representações parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Popular Monárquico, nos termos do disposto no n ° 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, porquanto estas não integram a Comissão de Assuntos Sociais.
A representação parlamentar do Partido Comunista Português apresentou a sua apreciação sobre o projecto de lei, que se anexa ao presente parecer.
Por sua vez, a representarão parlamentar do Partido Popular Monárquico não emitiu qualquer opinião.

5 de Fevereiro de 2009.
A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: — O parecer relatório foi aprovado por unanimidade.