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21 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009

y) Um representante da AHETA — Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve; z) Um representante da AIHSA — Associação dos Industriais de Hotelaria e Similares do Algarve; aa) Um representante da AETAL — Associação dos Empresários do Turismo do Alentejo; bb) Um representante da ATL — Associação de Turismo de Lisboa; cc) Um representante do CEM — Conselho Empresarial da Madeira; dd) Um representante da ACIF — Associação Comercial e Industrial do Funchal; ee) Um representante da ACIPS — Associação Comercial e Industrial do Porto Santo; ff) Um representante da ARHCESM — Associação Regional de Hoteleiros do Estoril, Sintra e Mafra; gg) Um representante da CCPD — Câmara de Comércio de Ponta Delgada; hh) Um representante da CCAG — Câmara de Comercio de Angra do Heroísmo; ii) Um representante da CCH — Câmara do Comércio da Horta; jj) Um representante da CGTP-IN — Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses; kk) Um representante da UGT — União Geral dos Trabalhadores; ll) Um representante da Federação dos Sindicatos de Hotelaria e Turismo de Portugal; mm) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte; nn) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro; oo) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul; pp) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve; qq) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria, Turismo, Alimentação, Serviços e Similares da Região Autónoma da Madeira; rr) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores de Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio, Escritórios e Serviços dos Açores; ss) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Hotelaria e Serviços; tt) Um representante do Sindicato Nacional de Actividade Turística, Tradutores e Intérpretes; uu) Dois representantes das associações profissionais dos trabalhadores do sector do turismo; vv) Dois representantes por NUTII dos estabelecimentos de ensino público superior com curso de turismo, a designar um deles pelas universidades e o outro pelo ensino politécnico; ww) Um representante dos estabelecimentos privados de ensino superior com curso de turismo; xx) Um representante das Escolas de Hotelaria e Turismo; yy) Um representante do IGESPAR — Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico; zz) Um representante da DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; aaa) Dois representantes das Associações Ambientalistas de âmbito nacional a designar entre estas.

2 — A designação deve ter em conta a relevância dos interesses representados.
3 — Podem ainda participar no CST, por sua iniciativa ou a convite do CST, sem direito a voto, o presidente do Conselho Económico e Social e o Ministro e/ou o Secretário de Estado do Turismo.
4 — Tendo em atenção a agenda de trabalhos das reuniões do CST e a especial competência técnica ou interesses envolvidos na discussão de determinado assunto, poderão ser convidados para integrar os trabalhos do CST até cinco elementos, individualmente ou em representação de entidades públicas ou privadas, especialmente convocados para o efeito, sem direito a voto.
5 — Para cada um dos sectores representados haverá um número de suplentes igual ao dos respectivos representantes no Conselho.

Artigo 4.º Presidente e vice-presidente

1 — O CST elegerá, por proposta do presidente do Conselho Económico e Social, um presidente e um vice-presidente