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9 | II Série A - Número: 076 | 27 de Fevereiro de 2009

Um outro elemento a ter em conta nessa avaliação deverá ser a questão da procura a médio e longo prazo.
Não é possível estar a formar profissionais que depois não têm saídas num espaço temporal razoável. Uma avaliação das necessidades é fundamental para se criarem novas áreas de formação que se avizinham essenciais para acudir a diferentes áreas de emprego para as quais não existem profissionais. Este elemento é ainda mais relevante no preciso momento em que Portugal vive uma crise financeira, infelizmente já estendida à economia real.
Para além desta avaliação, é também necessário um estudo aprofundado sobre os condicionalismos que pesam na escolha dos alunos quando optam entre o ensino profissional e o ensino regular. Só com a recolha desses elementos é possível traçar objectivos para o futuro, por forma a que a missão do ensino profissional não seja desvirtuada, tendo apenas como objectivo produzir estatísticas.
Quando estiver na posse destes elementos o Ministério da Educação poderá assim fazer uma avaliação do caminho seguido e das suas medidas, e, se necessário, produzir as alterações adequadas a um processo inovador para as nossas escolas.
Assim, e tendo em conta a importância da cultura de avaliação no nosso sistema educativo, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 — Que crie um sistema de avaliação do ensino profissional; 2 — Que os peritos nacionais ou internacionais sejam escolhidos de entre um painel alargado, com regras claras e num processo facilmente auditado; 3 — Que nesta avaliação sejam tidos em conta os seguintes parâmetros:

A existência ou não de recursos didácticos para o apoio ao ensino profissional; A necessidade de maior autonomia das escolas para alterar e adequar os cursos à realidade local; A necessidade de articular a rede pública e privada; A formação do pessoal docente no contexto da estrutura curricular do ensino profissional; A integração do ensino profissional no meio em que se encontra; As instalações físicas das escolas e a sua adaptação a esta nova missão; A articulação entre a escola e o mundo de trabalho; A integração no mercado de trabalho; A comparação entre os cursos profissionais ministrados no ensino privado, nas escolas profissionais públicas e nas escolas secundárias de ensino regular.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — Nuno Teixeira de Melo.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 430/X (4.ª) NÃO APLICAÇÃO DA MEDIDA 5.16 DO ACORDO TRIPARTIDO PARA UM NOVO SISTEMA DE REGULAÇÃO DAS RELAÇÕES LABORAIS, DAS POLÍTICAS DE EMPREGO E DA PROTECÇÃO SOCIAL EM PORTUGAL

O Governo negociou, em sede de concertação social, uma série de medidas relativas ao mercado de trabalho, vertidas no «Acordo Tripartido para um Novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social em Portugal», assinado em 25 de Junho de 2008.
Aquela negociação ocorreu num clima económico e social muito diverso daquele que estamos actualmente a viver e do que se anuncia até ao final de 2009.
O Governo, nessa altura, sustentava que o País não estava em crise, que o desemprego ia descer e que era possível cumprir a meta da criação de 150 000 postos de trabalho que tinha prometido aos portugueses na campanha eleitoral das eleições legislativas de 2005.

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