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10 | II Série A - Número: 085 | 19 de Março de 2009

acolhimento e guarda de crianças e assistência a outros familiares dependentes e da melhoria das condições do trabalho e emprego.
Refiram-se ainda as Conclusões do Conselho27, de Julho de 2007, sobre a importância das políticas favoráveis à família na Europa e a criação de uma Aliança para as Famílias28, que funcione como plataforma para o intercâmbio de conhecimentos e pontos de vista sobre as políticas a favor da família na União Europeia.29

IV — Iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

a) Iniciativas pendentes nacionais: Encontra-se pendente o projecto de lei n.º 515/X (3.ª), do PSD – Lei de Bases da Política de Família (que é uma reapresentação do projecto de lei n.º 171/X (1.ª), Lei de Bases da Política da Família —, rejeitado, na generalidade, em 21 de Outubro de 2005).
No decorrer da 1.ª Sessão Legislativa desta Legislatura foram apresentados o projecto de lei n.º 123/X (1.ª), do CDS-PP — Lei de Bases da Família —, e o projecto de lei n.º 171/X (1.ª), do PSD – Lei de Bases da Política da Família —, tendo sido rejeitados, na generalidade, em 21 de Outubro de 2005.
No âmbito do direito da família há a destacar um leque de iniciativas:

— Projecto de lei n.º 517/X (3.ª), do PSD — considera como custos, para efeitos de IRC, remunerações e outros encargos com licenças de maternidade, paternidade e adopção. Aguarda parecer da Comissão; — Projecto de lei n.º 514/X (3.ª), do PSD — cria o «Cartão da Família». Aguarda parecer da Comissão; — Projecto de lei n.º 511/X (3.ª), do CDS-PP — cria o «Visto Familiar». Aguarda parecer da Comissão; — Projecto de lei n.º 488/X (3.ª), do CDS-PP — altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, que define e regulamenta a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar. Rejeitado, na generalidade, em 18 de Abril de 2008; — Projecto de lei n.º 461/X (3.ª), do CDS-PP — alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro. Aguarda parecer da Comissão de Orçamento e Finanças; — Projecto de lei n.º 436/X (3.ª), do CDS-PP — alteração ao Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril (Subsídio de paternidade e de maternidade). Aguarda parecer da Comissão; — Projecto de lei n.º 435/X (3.ª), do CDS-PP — alteração ao Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho (Taxa contributiva de incentivo à natalidade). Aguarda parecer da Comissão; — Projecto de lei n.º 460/X (3.ª), do PCP — garante o pagamento de 100% da remuneração de referência em caso de licença por maternidade/paternidade por 150 dias. Aguarda parecer da Comissão; — Projecto de lei n.º 459/X (3.ª), do PCP — cria o subsídio social de maternidade e paternidade. Aguarda parecer da Comissão; — Projecto de lei n.º 401/X (2.ª), do PS — prestação familiar para crianças dos 0 aos 3 anos. Aguarda parecer da Comissão.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Não existindo entidades cuja audição seja obrigatória nesta matéria, pode a Comissão deliberar, se o entender adequado, a audição da Confederação Nacional das Associações de Família.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa [alínea h) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica. 27 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2007:163:0001:0004:PT:PDF 28 http://ec.europa.eu/employment_social/families/european-alliance-for-families_en.html 29 Para informação detalhada sobre o tema veja-se o sítio da Comissão Europeia dedicado à demografia e família http://ec.europa.eu/employment_social/social_situation/eoss_en.htm

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