O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

86 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

3 – A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe B podem ser autorizados:

a) A quem, nos termos da respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma de classe B, após verificação da situação individual; b) Aos titulares da licença B; c) Aos titulares de licença especial atribuída ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º

4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, mediante autorização especial do director nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas e acessórios da classe B destinados a museus públicos ou privados, investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espectáculos de natureza artística, de reconhecido interesse cultural.

Artigo 6.º Armas da classe B1

1 – As armas da classe B1 são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação, carecendo de prévia autorização concedida pelo director nacional da PSP.
2 – A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe B1 podem ser autorizados:

a) Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe B1; b) Aos titulares de licença especial atribuída ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º

Artigo 7.º Armas da classe C

1 – As armas da classe C são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação, carecendo de prévia autorização concedida pelo director nacional da PSP.
2 – A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe C podem ser autorizados:

a) Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe C; b) A quem, nos termos da respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma de classe C, após verificação da situação individual.

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, mediante autorização especial do director nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas e acessórios da classe C destinados a museus públicos ou privados, investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espectáculos de natureza artística, de reconhecido interesse cultural.
4 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2, mediante autorização especial do director nacional da PSP, podem ainda ser autorizadas a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência das armas referidas nas alíneas a) e c) do n.º 5 do artigo 3.º às entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou pesca.

Artigo 8.º Armas da classe D

1 – As armas da classe D são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação.