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81 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

z) «Munição com projéctil cilíndrico», a munição designada internacionalmente como wadcutter de projéctil cilíndrico ou de ponta achatada, destinada a ser usada em tiro desportivo, provocando no alvo um orifício de contorno bem definido;

aa) «Munição obsoleta», a munição de fabrico anterior a 1 de Janeiro de 1891, ou posterior a essa data, que tenha deixado de ser produzida industrialmente e que não é comercializada há pelo menos 40 anos; ab) «Percussão anelar ou lateral», o sistema de ignição de uma munição em que o percutor actua sobre um ponto periférico relativamente ao centro da base da mesma; ac) «Percussão central», o sistema de ignição de uma munição em que o percutor actua sobre a escorva ou fulminante aplicado no centro da base do invólucro; ad) «Zagalotes», os projécteis, com diâmetro superior a 4,5 mm, que fazem parte de um conjunto de múltiplos projécteis para serem disparados em armas de fogo com cano de alma lisa.
ae) «Munição de salva ou alarme», a munição sem projéctil e destinada unicamente a produzir um efeito sonoro no momento do disparo.

4 – Funcionamento das armas de fogo:

a) «Arma de fogo carregada», a arma de fogo que tenha uma munição introduzida na câmara e a arma de carregar pela boca em que seja introduzida carga propulsora, fulminante e projéctil na câmara ou câmaras; b) «Arma de fogo com segurança accionada», a arma de fogo em que está accionado o mecanismo que impede o disparo pela pressão no gatilho; c) «Arma de fogo municiada», a arma de fogo com pelo menos uma munição introduzida no seu depósito ou carregador; d) «Ciclo de fogo», o conjunto de operações realizadas sequencialmente que ocorrem durante o funcionamento das armas de fogo de carregar pela culatra; e) «Culatra aberta», a posição em que a culatra, a corrediça ou a báscula de uma arma se encontra de forma que a câmara não esteja obturada; f) «Culatra fechada», a posição em que a culatra, corrediça ou báscula de uma arma se encontra de forma a obturar a câmara; g) «Disparar», o acto de pressionar o gatilho, accionando o mecanismo de disparo da arma, de forma a provocar o lançamento do projéctil.

5 – Outras definições:

a) «Armeiro» qualquer pessoa singular ou colectiva cuja actividade profissional consista, total ou parcialmente, no fabrico, compra e venda ou reparação de armas de fogo e suas munições; b) «Campo de tiro» a instalação exterior funcional e exclusivamente destinada à pratica de tiro com arma de fogo carregada com munição de projecteis múltiplos; c) «Cedência a título de empréstimo», a entrega de arma a terceiro, para que este se sirva dela durante certo período, com a obrigação de a restituir findo o mesmo, saindo a arma da esfera de disponibilidade do seu proprietário; d) «Carreira de tiro», a instalação interior ou exterior, funcional e exclusivamente destinada à prática de tiro com arma de fogo carregada com munição de projéctil único; e) «Casa forte ou fortificada», a construção ou compartimento de uso exclusivo do portador ou detentor, integralmente edificada em betão, ou alvenaria, ou com paredes, soalho e tecto reforçados com malha ou estrutura metálica, sendo em todos os casos dotado de porta de segurança com fechadura de