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79 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

2 – Partes das armas de fogo:

a) «Alma do cano», a superfície interior do cano entre a câmara e a boca; b) «Alma estriada», a superfície interior do cano com sulcos helicoidais ou outra configuração em espiral, que permite conferir rotação ao projéctil, dotando-o de estabilidade giroscópica; c) «Alma lisa», a superfície interior do cano não dotada de qualquer dispositivo destinado a imprimir movimento de rotação ao projéctil; d) «Báscula» parte da arma de fogo em que se articula o cano ou canos e que obtura a câmara ou câmaras fazendo o efeito de culatra; e) «Boca do cano», a extremidade da alma do cano por onde sai o projéctil; f) «Caixa da culatra», a parte da arma onde está contida e se movimenta a culatra; g) «Câmara», a parte do cano ou, nos revólveres, a cavidade do tambor onde se introduz a munição; h) «Cano», a parte da arma constituída por um tubo destinado a guiar o projéctil no momento do disparo; i) «Cão», a peça de um mecanismo de percussão que contém ou bate no percutor com vista ao disparo da munição; j) «Carcaça», a parte da arma curta de que faz parte ou onde se fixa o punho e que encerra o mecanismo de disparo; l) «Carregador», o contentor amovível onde estão alojadas as munições numa arma de fogo; m) «Coronha», a parte de uma arma de fogo que se destina a permitir o seu apoio no ombro do atirador; n) «Corrediça», a parte da arma automática ou semiautomática que integra a culatra e que se movimenta em calhas sobre a carcaça; o) «Culatra», a parte da arma de fogo que obtura a extremidade do cano onde se localiza a câmara; p) «Depósito», o compartimento inamovível de uma arma de fogo onde estão alojadas as munições; q) «Gatilho ou cauda do gatilho», a peça do mecanismo de disparo que, quando accionada pelo atirador, provoca o disparo; r) «Guarda-mato», a peça que protege o gatilho de accionamento acidental; s) «Mecanismo de disparo» o sistema mecânico ou outro que, quando accionado através do gatilho, provoca o disparo; t) «Mecanismo de travamento» o conjunto de peças destinado a bloquear a culatra móvel na posição de obturação da câmara; u) «Partes essenciais da arma de fogo» nos revólveres, o cano, o tambor e a carcaça, nas restantes armas de fogo, o cano, a culatra, a caixa da culatra ou corrediça, a báscula e a carcaça; v) «Percutor» a peça de um mecanismo de disparo que acciona a munição, por impacte na escorva ou fulminante; x) «Punho» a parte da arma de fogo que é agarrada pela mão que dispara; z) «Silenciador» o acessório que se aplica sobre a boca do cano de uma arma destinado a eliminar ou reduzir o ruído resultante do disparo;

aa) «Tambor», a parte de um revólver constituída por um conjunto de câmaras que formam um depósito rotativo de munições; ab) «Sistema de segurança de arma», mecanismo da arma que pode ser accionado pelo atirador, destinado a impedir o seu disparo quando actuado o gatilho.

3 – Munições das armas de fogo e seus componentes:

a) «Bala ou projéctil», a parte componente de uma munição ou carregamento que se destina a ser lançada através do cano pelos gases resultantes da deflagração de uma carga propulsora ou outro sistema de propulsão;