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78 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

al) «Arma veterinária», o mecanismo portátil com a configuração de uma arma de fogo destinado unicamente a disparar projéctil de injecção de anestésicos ou outros produtos veterinários sobre animais; am) «Bastão eléctrico», a arma eléctrica com a forma de um bastão; an) «Bastão extensível», o instrumento portátil telescópico, rígido ou flexível, destinado a ser empunhado como meio de agressão ou defesa; ao) «Besta», a arma branca dotada de mecanismo de disparo que se destina exclusivamente a lançar virotão; ap) «Boxer», o instrumento metálico ou de outro material duro destinado a ser empunhado e a ampliar o efeito resultante de uma agressão; aq) «Carabina» ,a arma de fogo longa com cano de alma estriada; ar) «Espingarda», a arma de fogo longa com cano de alma lisa; as) «Estilete» a arma branca, ou instrumento com configuração de arma branca, composta por uma haste perfurante sem gumes e por um punho; at) «Estrela de lançar», a arma branca, ou instrumento com configuração de arma branca, em forma de estrela com pontas cortantes que se destina a ser arremessada manualmente; au) «Faca de arremesso», a arma branca, ou instrumento com configuração de arma branca, composta por uma lâmina integrando uma zona de corte e perfuração e outra destinada a ser empunhada ou a servir de contrapeso com vista a ser lançada manualmente; av) «Faca de borboleta», a arma branca, ou instrumento com configuração de arma branca, composta por uma lâmina articulada num cabo ou empunhadura dividido longitudinalmente em duas partes também articuladas entre si, de tal forma que a abertura da lâmina pode ser obtida instantaneamente por um movimento rápido de uma só mão; ax) «Faca de abertura automática ou faca de ponta e mola», a arma branca, ou instrumento com configuração de arma branca, composta por um cabo ou empunhadura que encerra uma lâmina, cuja disponibilidade pode ser obtida instantaneamente por acção de uma mola sob tensão ou outro sistema equivalente; az) «Pistola», a arma de fogo curta, de tiro a tiro, de repetição ou semiautomática;

aaa) «Pistola-metralhadora», a arma de fogo automática, compacta, que utiliza munições para arma de fogo curta; aab) «Réplica de arma de fogo», a arma de fogo de carregamento pela boca, apta a disparar um ou mais projécteis, utilizando carga de pólvora preta ou similar, que não seja classificada no âmbito do n.º 3 do artigo 1º; aac) «Reprodução de arma de fogo», o mecanismo portátil com a configuração de uma arma de fogo que, pela sua apresentação e características, possa ser confundida com as armas previstas nas classes A, B, B1, C e D, com exclusão das reproduções de arma de fogo para práticas recreativas, das armas de alarme ou de salva não transformáveis e das armas de starter; aad) «Revólver», a arma de fogo curta, de repetição, com depósito constituído por tambor contendo várias câmaras; aae) «Arma de starter», o dispositivo tecnicamente não susceptível de ser transformado em arma de fogo, com a configuração de arma de fogo, destinado unicamente a produzir um efeito sonoro, para ser utilizado em actividades desportivas e treinos de caça; aaf) «Arma com configuração de armamento militar», a arma de fogo que, pela sua configuração ou características técnicas, seja susceptível de ser confundida com equipamentos, meios militares e material de guerra ou classificada como tal.