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43 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009

aplicação do rendimento social de inserção e a respectiva evolução» e a «avaliação da execução da legislação sobre rendimento social de inserção e da eficácia social», são bastante escassos e desactualizados os dados relativos ao Rendimento Social de Inserção (RSI) de 2008.
Mediante os dados publicados no jornal Público, em Junho de 2008 existiam 334 865 beneficiários do RSI, mais 22 837 do que em Dezembro de 2007, o que equivale a um aumento de 7,4%. Estes beneficiários estavam distribuídos por 120 943 mil famílias, o que equivale a um aumento de 8,2% face a Dezembro de 2007 (111 772).
Dos 120 943 mil agregados familiares, 40 000 declararam não ter quaisquer outros rendimentos, além da prestação. O valor médio da prestação, por família, era, à época, de 230,9 euros.
No que concerne à caracterização dos beneficiários, 38% das 334 865 pessoas que integravam agregados que recebiam RSI eram menores de 18 anos; 10,6% tinham entre 18 e 24 anos; 18,6% entre 25 e 39 anos; quase 20% entre 40 e 54 anos; 8,2% entre 55 e 64 anos, e 5% mais de 65 anos.
A nível geográfico, Lisboa era o distrito onde mais aumentou o número de beneficiários no 1.º semestre de 2008, mas o Porto continuava a ser o distrito com maior número absoluto de beneficiários, sendo que quase um terço dos beneficiários do RSI viviam do distrito de Porto — 109 389, ocupando o distrito de Lisboa o segundo lugar, com 48746 beneficiários.
No que diz respeito ao balanço global de 2008, e segundo os dados já divulgados na comunicação social, deram entrada durante esse ano 78 096 novos pedidos, mais 23% que os 63 399 recebidos ao longo de 2007.
Em média, chegaram à segurança social 6500 novos pedidos por mês — em 2007 a média era de 5200.
Em Dezembro do ano passado eram 352 288 os beneficiários do RSI, sendo que cada beneficiário recebia, em média, 88,30 euros — menos de três euros por dia por pessoa.
Este aumento exponencial do número de beneficiários reflecte a agudização da crise social e económica em que o País se encontra mergulhado e acompanha o agravamento da taxa de desemprego registada, assim como os últimos dados divulgados pelo INE, respeitantes à percentagem da população portuguesa em risco de pobreza, em especial, crianças e idosos.

Pensionistas

A nova fórmula de cálculo das pensões está a traduzir-se na agudização da situação de miséria em que vivem os reformados.
De facto, a aplicação do chamado «factor de sustentabilidade» está a determinar diminuições muito expressivas no valor das pensões, sobretudo nas mais diminutas.
A estratégia passa por atenuar a evolução das pensões, tendo em conta o aumento da esperança de vida.
Esta é uma forma de penalizar os trabalhadores pelo «crime» de viverem mais anos. Este factor de sustentabilidade representa um rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos de idade em 2006 e a esperança média de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao requerimento da pensão, sendo que o factor é publicado, anualmente, pelo INE, e passou a ser aplicado no cálculo das pensões atribuídas a partir de 2008. Na prática, aos pensionistas restam três opções: contribuir voluntariamente para um Plano Poupança Reforma, receber uma pensão menor ou trabalhar durante mais tempo. Esta foi, aliás, a recomendação do próprio Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, que afirmou, em resposta ao relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), que coloca Portugal como um dos países com pensões mais baixas relativamente aos valores de pensões de 30 países, que «Os portugueses poderão ajustar as suas pensões descontando um pouco mais ao longo da carreira ou trabalhando um pouco mais».
Em 2008 o «factor de sustentabilidade» foi de 0,56% e de 0,9868 no corrente ano, o que corresponde a uma correcção acumulada de 1,32%. Para evitar esta diminuição no valor das suas pensões os trabalhadores terão que trabalhar entre dois a quatro meses adicionais. Esta situação irá agravar-se de ano para ano, apontando as projecções para uma diminuição do valor das pensões de cerca de 18%, em 2050.
A aplicação do artigo 68.º da Lei de Bases de Segurança Social, que impôs a criação do Indexante de Apoios Sociais (IAS) — Lei n.º 53-B/2006 — e dos novos critérios para a actualização anual dos valores das reformas e pensões, perpetua ainda mais a situação de miséria em que vivem os reformados com mais baixas

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