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14 | II Série A - Número: 090 | 28 de Março de 2009

Atendendo a que a Vila de S. Pedro do Sul se desenvolve presentemente na área das freguesias de S.
Pedro do Sul e Várzea, estas duas freguesias reúnem as condições previstas na Lei n.º 11/82 para serem elevadas à categoria de Cidade, mormente face ao disposto no seu artigo 14.º, pelo que os Deputados do Partido Social Democrata, abaixo assinados, apresentam, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É criada a cidade de S. Pedro do Sul, que abrange a área correspondente às actuais freguesias de S.
Pedro do Sul e de Várzea.

Palácio de S. Bento, 19 de Março de 2009.
Os Deputados do PSD: José Cesário — Helena Oliveira — José Luís Arnaut — António Almeida Henriques — Carlos Miranda.

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PROJECTO DE LEI N.º 697/X (4.ª) ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE OLIVAL, CONCELHO DE OURÉM, À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

I – Breve caracterização Olival é sede de freguesia, no concelho de Ourém e distrito de Santarém. Pertence à diocese de LeiriaFátima. Pertencia à antiga província da Beira Litoral. Dista 7 Km da sede do município, comarca e círculo judicial. Dista 5 Km da Estação de Caminhos-de-Ferro de Caxarias. É limitada a Norte pelas freguesias de Espite e Urqueira; a Este pela freguesia de Caxarias; a Sul pela freguesia de N. Sr.ª da Piedade; a Sudoeste pela freguesia de Gondemaria; e a Oeste pelas freguesias de Cercal e de Matas.
Com a superfície de 21,3 Km2, Olival conta actualmente tem 2326 eleitores.

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