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92 | II Série A - Número: 091 | 31 de Março de 2009

2 - Quem proceder à alteração das características das reproduções de armas de fogo para práticas recreativas é punido com coima de € 500 a €1000. Artigo 99.º-A Violação específica de norma de conduta atinente à renovação de licença de uso e porte de arma

1- Quem, sendo detentor de arma, deixar caducar a sua licença de uso e porte de arma, tendo ou não posteriormente promovido a tramitação necessária à sua legalização prevista nos n.ºs 1 e 3 do artigo 29.º, ç punido com coima de € 250 a € 2500.
2- A detenção de arma, verificada a caducidade da licença de uso e porte de arma sem que tenha sido promovida a sua renovação, requerida nova licença aplicável no prazo previsto no n.º 1 do artigo 29.º ou solicitada a sua titularidade ao abrigo de outra licença aplicável conforme o disposto no n.º 3 do artigo 29.º, é considerada detenção de arma fora das condições legais, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 86.º e do artigo 97.º.

Artigo 100.º Violação das normas para o exercício da actividade de armeiro

1 - Quem, sendo titular de alvará para o exercício das actividades de armeiro, se encontrar a exercer a actividade em violação das normas e regras legais para o exercício da actividade é punido com uma coima de € 1000 a € 20 000. 2 - É punido com a coima referida no número anterior o armeiro que tenha estabelecimento de venda ao público e não observe as normas e deveres de conduta a que está obrigado bem como os seus funcionários. Artigo 101.º Exercício ilegal de actividades sujeitas a autorização

1 - Quem, sendo titular de alvará para a exploração de carreira ou campo de tiro, se encontrar a exercer a actividade em violação das normas e regras legais para o exercício da mesma é punido com uma coima de € 1000 a € 20 000. 2 - Quem, não estando autorizado pelo director nacional da PSP, organizar manifestação teatral, cultural ou outra onde sejam utilizadas ou disparadas armas de fogo, mostra ou feira de armas, leilão ou outro tipo de iniciativa aberta ao põblico ç punido com uma coima de € 1000 a € 20 000.
3 - Quem, não sendo titular de alvará para a exploração de carreira ou campo de tiro, se encontrar a exercer esta actividade ç punido com coima de € 20 000 a € 40 000.
4- Quem exercer comércio electrónico de armas, munições e acessórios da classe A e partes essenciais dessas armas ç punido com coima de € 2000 a €20 000.
5- Quem exercer comércio electrónico em violação do disposto no artigo 50.º-A é punido com coima de € 1000 a €10 000.
6- Quem frequentar ou utilizar carreira ou campo de tiro não licenciado, conhecendo ou devendo conhecer, essa falta de licenciamento, ç punido com coima de €500 a €2000.