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12 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2009

V — Conclusões

O regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações encontra-se estabelecido na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, diploma entretanto objecto de diversas alterações.
Como se evidenciou supra, o passado da localidade de A-dos-Francos reveste importância não desprezível na história de Portugal, estando ligada à fundação da nacionalidade e conquista de Lisboa e, também, à Guerra Peninsular, a qual por si só justifica amplamente uma especial ponderação da pertinência de elevar aquela povoação a vila.
Além disso, as actividades humanas e económicas que se desenvolvem em A-dos-Francos, e que foram também sumariamente referidas na sede própria da presente exposição de motivos, contribuem de forma não desprezível para sustentar aquela especial ponderação.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis e de harmonia com o disposto na Lei n.º 11/83, de 2 de Junho, designadamente nos seus artigos 2.º, 3.º, 12.º e 14.º, o Deputado abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de A-dos-Francos, no concelho de Caldas da Rainha, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 26 de Março de 2009 O Deputado do PSD, Feliciano Barreiras Duarte.

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PROJECTO DE LEI N.º 704/X (4.ª) ALTERAÇÃO AOS BENEFÍCIOS FISCAIS PARA AS IPSS, PREVISTOS NA LEI N.º 16/2001

Como é de todos conhecido, as IPSS são instituições constituídas sem finalidade lucrativa, por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos.
Caracterizam-se ainda por prosseguirem, mediante a concessão de bens e a prestação de serviços, para além de outros objectivos no âmbito da protecção da saúde, da educação e formação profissional e da promoção da habitação, objectivos no âmbito da segurança social, onde estão incluídos o apoio a crianças e jovens e o apoio às famílias.
A rede de equipamentos do ensino pré-escolar que temos, actualmente, assenta essencialmente nas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com a valência de jardim-de-infância e no lançamento de programas de apoio à construção de equipamentos sociais com a tal valência, com a posterior assinatura de acordos de cooperação.
Para levar a cabo os objectivos da segurança social, as IPSS podem celebrar acordos de cooperação com os centros distritais de segurança social, através dos quais garantem a concessão directa de prestações em equipamentos e serviços à população, ou acordos de gestão, através dos quais assumem a gestão de serviços e equipamentos pertencentes ao Estado.
Estas IPSS (ou entidades equiparadas) garantem, neste momento, cerca de 90% da cobertura existente a nível de creches.
No entanto, e como é sabido, Portugal está dotado de uma rede claramente insuficiente para as necessidades e claramente incapaz de servir, mais que não seja, os que menos têm e mais precisam.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP entende, por isso, que o Estado deve incentivar fortemente as empresas a concertarem-se, com o empenho activo das autarquias, no sentido de criarem mais equipamentos sociais, nomeadamente através das IPSS.
Uma solução deste tipo poderá constituir uma motivação adicional para o trabalho, além de promover o acréscimo de tempo diário de contacto entre os trabalhadores e os seus filhos.