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66 | II Série A - Número: 110 | 7 de Maio de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 463/X (4.ª) (MEDIDAS DE COMBATE À CRIMINALIDADE FINANCEIRA E AOS MOVIMENTOS ESPECULATIVOS EM PARAÍSOS FISCAIS)

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, reuniu a 2.ª Comissão Especializada Permanente, Economia Finanças e Turismo, aos 4 dias do mês de Maio do corrente ano, pelas 17.30 horas, a fim de analisar e emitir parecer referente ao projecto de resolução mencionado em epígrafe.
Assim, após discussão, a Comissão deliberou emitir o parecer que abaixo se transcreve.
«No que diz respeito ao projecto de resolução n.º 463/X (4.ª), no qual se recomenda que o Governo português proponha à União Europeia o encerramento de todas as zonas fiscalmente privilegiadas existentes no seu território, consideramos que sendo Portugal um dos países que beneficia da existência de zonas fiscalmente privilegiadas — o CINM e a Zona Franca da ilha de Santa Maria nos Açores —, não faz sentido que seja Portugal a tomar a iniciativa do encerramento de todas as zonas fiscalmente privilegiadas no seio da União Europeia.
Portugal é um dos países da União Europeia que é caracterizado por ser composto por Regiões Ultraperiféricas (RUP) e, à semelhança das ilhas Canárias em Espanha, a constituição de uma zona de baixa tributação foi a forma encontrada para ajudar estas regiões a atenuarem os efeitos da ultraperifericidade.
De facto, as zonas de baixa tributação nas RUP têm funcionado como factor de atractividade de empresas para estas regiões que, de outra forma, nunca se instalariam numa RUP, dadas as condicionantes relacionadas com a distância e a insularidade. A atracção do investimento directo externo através das zonas de baixa tributação nas RUP possibilitou a atracção de empresas que contribuem decisivamente para uma internacionalização da economia destas regiões, um aumento da capacidade competitiva, a criação de emprego qualificado e um contributo significativo para a diversificação das economias locais evitando os riscos da forte dependência de um número reduzido de sectores.
Assim, sendo Portugal um dos países que utiliza as zonas de baixa tributação como instrumento fundamental para o desenvolvimento e crescimento económico regional, e considerando os efeitos profundamente nefastos que o fim da zona de baixa tributação teria na economia regional, reforçamos que não faz sentido que Portugal tome tal iniciativa.
No projecto de resolução em análise recomenda-se igualmente que o Governo português considere como judicialmente não-cooperantes todos os países que não prestem em tempo adequado a informação fiscal e judicial requerida pelas autoridades competentes de países da União, incluindo os países ou zonas fiscalmente privilegiadas que ainda não tenham concluído qualquer acordo com outras jurisdições segundo a lista da OCDE de 2 de Abril. Sobre este ponto, consideramos que o fim de todas as formas de concorrência desleal e, no limite, o fim dos centros offshore, só poderá trazer benefícios para o CINM e para a economia da RAM.
Com efeito, se as zonas de tributação tradicionalmente designadas de «centros offshore» ou «paraísos fiscais» forem sujeitos às mesmas regras de transparência às quais é sujeito o CINM, acabar-se-á com a concorrência desleal que existe neste momento e que favorece os centros offshore caracterizados pela OCDE como centros não cooperantes (lista da qual o CINM se encontra excluído).
Рог outro lado, a criação de regras mais apertadas de transparência e de fiscalização desses centros offshore e, no limite, o seu encerramento apenas poderá ter vantagens na capacidade competitiva e de atracção do CINM caracterizado por ser uma zona de baixa tributação, transparente e cooperante de acordo com diversos organismos internacionais.
Assim a Assembleia Legislativa da Madeira, através da 2.ª Comissão especializada e após a análise do projecto de resolução n.º 463/X (4.ª), vem por este meio emitir o seu parecer negativo.
Este parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e a abstenção do PCP.

Funchal, 5 de Maio de 2009.
O Deputado Relator, Nivalda Gonçalves.

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