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13 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009

Reúnem as condições ideais para entender qualquer operação a todo o País.
Podem ser condutoras de toda a informação útil e operadoras das mais completas acções junto das populações.
Querem ser promotoras de todos os programas cujos fins visam a protecção da natureza e a preservação ambiental.
Mas não lhe podem ser assacadas atribuições que, financeiramente, não possam concretizar.
Por outro lado, a ANAFRE tem tomado como bom princípio que, se as freguesias têm capacidade para exercer competências delegadas, não há razão para que elas não passem a ser competências próprias e universais das freguesias.
Tal princípio colide com a previsão do artigo 4.º — responsabilidades — designadamente, com o seu n.º 1 onde tal delegação está prevista.
Posto que se está a legislar ex novum, a delegação de competências do município para as freguesias deve ser evitada.
Verifica-se também, que se manipulam termos linguísticos que contêm conceitos que a lei não define, tais como:
Produtor (quem pode sê-lo para além das Autarquias?) Produtor doméstico (qual o seu âmbito?) Detentor (quem o distingue do promotor?) Resíduos (que abrangência in casu?) Valorização (que operações técnicas ou legislação existente?)

Por fim, A ANAFRE gostaria de ver rectificada a expressão «O Bloco propõe que as autarquias e juntas de freguesia»» fosse rectificado, evitando-se o pleonasmo já que «juntas de freguesia» são autarquias, tais como os «Municípios».
Posto que, sobre matéria similar, formulámos, já, parecer, tomamos a liberdade de o anexar.

Lisboa, 20 de Março de 2009.

———

PROJECTO DE LEI N.º 606/X (4.ª) (ALTERAÇÃO À LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO — LEI DO FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incluindo propostas de alteração do PS/PSD, PCP, BE e PSD

1 – Na sequência da sua aprovação na generalidade, a iniciativa legislativa identificada em epígrafe baixou, para discussão e votação na especialidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 12 de Dezembro de 2008.
2 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias constituiu informalmente, em 29 de Abril de 2009, um grupo de trabalho, que integrou os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues (PS), Guilherme Silva (PSD), Bernardino Soares (PCP), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Luís Fazenda (BE), tendo-o incumbido da preparação da discussão e votação na especialidade do projecto de lei.


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