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49 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009

2. «Será publicada na 1.ª série do Diário da República, revestindo a forma de lei [alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da «lei formulário»]»; 3. «A presente iniciativa procede à oitava alteração ao Código da Estrada. Tratando-se de códigos e tendo em conta o número de alterações sofridas, a prática seguida tem sido não referenciar o número de ordem da alteração introduzida, por motivo de segurança jurídica. No entanto, tendo em conta que já houve antecedentes relativamente ao Código da Estrada, em que essa referência foi feita (Lei n.º 20/2002, de 21 de Agosto, «Quinta alteração ao Código da Estrada e revogação da Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro»), é de ponderar a alteração do título, no sentido de mencionar «Oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da Categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da Categoria B», em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da designada «lei formulário».

II. Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa A presente iniciativa legislativa, apresentada pelo Senhor Deputado Miguel Tiago, e outros do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõe-se a alterar o Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.
De forma sucinta, e de acordo com os signatários, a iniciativa proposta pretende facilitar a opção pelo motociclo, tido como factor importante na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, da mobilidade individual e da fluidez do tráfego.

III. Enquadramento legal nacional e antecedentes No quadro da legislação nacional e no que respeita ao objecto do presente Projecto Lei, de acordo com a supracitada Nota Técnica, temos:

1. «O Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio1, aprovou o Código da Estrada permitindo a codificação das regras jurídicas aplicáveis ao trânsito nas vias públicas. Após as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio, Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro e pela Lei n.º 20/2002, de 21 de Agosto, é em 2005 que se consagra uma modificação de maior relevância ao Código da Estrada, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro2, que revê e republica o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio».
2. «O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho3, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/99, de 21 de Abril4, e pelo Decreto-Lei n.º 315/99, de 11 de Agosto5, e a Portaria n.º 520/98, de 14 de Agosto6, com a redacção dada pela Portaria n.º 528/2000 , de 28 de Julho7, criou o «Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir».
3. «O Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro8, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva 2000/56/CE9, da Comissão, de 14 de Setembro, que altera a Directiva 1991/439/CEE10 do Conselho, veio revogar a legislação referida no parágrafo anterior, aplicando o n.º 7 do artigo 126.º11 do Código da Estrada, no sentido:

a) Da adopção de uma carta de condução nacional de modelo comunitário mutuamente reconhecido pelos Estados membros sem obrigação de troca; 1 http://dre.pt/pdf1s/1994/05/102A00/21622190.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/2005/02/038A00/15541625.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/1998/07/161A00/33893408.pdf 4 http://www.dre.pt/pdf1s/1999/04/093A00/20912092.pdf 5 http://www.dre.pt/pdf1s/1999/08/186A00/52365237.pdf 6 http://www.dre.pt/pdf1s/1998/08/187B00/39583973.pdf 7 http://www.dre.pt/pdf1s/2000/07/173B00/36663668.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2005/02/038A00/16251639.pdf 9 http://dre.pt/cgi/eurlex.asp?ano=2000&id=300L0056 10 http://dre.pt/cgi/eurlex.asp?ano=1991&id=391L0439 11 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_635_X/Portugal_1.docx