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98 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009

c) (… ) d) (… ) e) (… ) f) (… ) g) (… ) h) (… ) i) (… ) j) (… ) l) (… ) m) (… ) n) (… ) o) (… ) p) (… ) q) (… ) r) (… ) s) Das questões relativas ao controlo da legalidade da constituição, dos estatutos e da actividade das associações sindicais, associações de empregadores e comissões de trabalhadores; t) [anterior alínea s)]»

2 — O artigo 118.º da Nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 118.º (… )

Compete aos juízos do trabalho conhecer, em matéria cível:

a) (… ) b) (… ) c) (… ) d) (… ) e) (… ) f) (… ) g) (… ) h) (… ) i) (… ) j) (… ) l) (… ) m) (… ) n) (… ) o) (… ) p) (… ) q) (… ) r) (… ) s) Das questões relativas ao controlo da legalidade da constituição, dos estatutos e da actividade das associações sindicais, associações de empregadores e comissões de trabalhadores; t) [anterior alínea s)]»

2 — O artigo 118.º da Nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: