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18 | II Série A - Número: 117 | 19 de Maio de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 464/X (4.ª) (PLANO NACIONAL DE REDUÇÃO DA VULNERABILIDADE SÍSMICA)

Parecer do Governo Regional da Madeira (Secretaria Regional do Equipamento Social)

Relativamente ao projecto de resolução n.º 464/X (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP à Assembleia da República, encarrega-me o Sr. Secretário Regional de solicitar se digne levar ao conhecimento de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República as seguintes considerações:

1 — Sendo incontestável a importância do controlo da qualidade dos edifícios novos no âmbito da vulnerabilidade sísmica da construção, a verdade é que tal preocupação há muito que é patente na legislação portuguesa vigente.
2 — Desde logo, o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/83, de 31 de Maio, estabelece que a Região Autónoma da Madeira está enquadrada na Zona D, a de menor risco de sismicidade, sendo, desde a entrada em vigor deste diploma, obrigatório a quantificação da acção dos sismos e a determinação dos seus efeitos no dimensionamento de edifícios novos.
3 — Aguarda-se brevemente a aprovação dos Eurocódigos, que revêem, a nível da União Europeia, toda a quantificação da acção sísmica, com maior rigor e actualidade face aos novos conhecimentos científicos entretanto adquiridos.
4 — Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 301/2007, de 23 de Agosto, que estabelece as condições a que deve obedecer a colocação no mercado dos betões de ligantes hidráulicos, assim como as disposições relativas à execução de estruturas de betão, de forma a contribuir para garantir a segurança destas estruturas, das pessoas e seus bens, tornou obrigatório o cumprimento da Norma Portuguesa NP ENV 13670-1 de 2007, que assegura uma execução congruente com os projectos aprovados.
Saliente-se que compete aos diversos intervenientes na construção (projectista, responsável técnico da obra, fiscalização, etc.) garantir que todo o processo construtivo cumpra escrupulosamente todas as exigências legais e regulamentares, designadamente da vulnerabilidade sísmica.
Afigura-se-nos, pois, evidente que a oportunidade da iniciativa está inquestionavelmente associada ao trágico sismo recentemente ocorrido em Itália, sendo certo que a realização regular de acções de formação para a prevenção e a investigação científica na matéria em questão deverá constituir uma exigência continuada em termos do sector da construção.

Funchal, 5 de Maio de 2009 O Chefe de Gabinete, João Ricardo Luis dos Reis.

—— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 474/X (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, EM MATÉRIA DE PROJECTOS DE INTERESSE COMUM)

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 2.a Comissão Especializada Permanente, de Economia, Finanças e Turismo, reuniu aos 11 dias do mês de Maio de 2009, pelas 15.00 horas, afimde analisar o projecto de resolução em epígrafe, a solicitação do Gabinete do Presidente da Assembleia da República.
O XVII Governo Constitucional, actualmente em exercício de funções, tomou a iniciativa de aprovar a revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, e aprovando a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, sendo que em ambos os diplomas está previsto o financiamento dos projectos de interesse comum levados a cabo no território das regiões autónomas.