O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

35 | II Série A - Número: 121 | 25 de Maio de 2009

iniciativa e o empreendedorismo dos funcionários públicos, recompensando o mérito e eliminando a estigmatização do erro; – Métricas de Inovação: Definição dos indicadores de desempenho do sistema de inovação, bem como do valor dos contributos dos seus intervenientes, designadamente dos funcionários. Clarificação do mecanismo de reporte de resultados à tutela; – Ecossistema de parceiros para a inovação: Definição dos parceiros a envolver, designadamente (Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Empresas, Universidades, Organizações não governamentais (ONG), Co-investidores, etc.); – Ferramentas tecnológicas de suporte: Especificação das ferramentas de colaboração necessárias a uma interacção profícua entre funcionários, gestores de topo da Administração Pública, cidadãos e parceiros para a inovação.

3. Atribua prémios, proceda à alocação dos recursos necessários e assegure uma avaliação independente.
Para isso propõe-se: – O estabelecimento de um prémio para todas as ideias seleccionadas e implementadas, cuja fórmula de cálculo integre, nomeadamente os seguintes factores: a) Utilidade da proposta; b) Factor realização (grau de dificuldade dos problemas e do desenvolvimento do percurso de resolução); c) Factor aplicação (grau de melhoramento dos serviços).

– O sistema de avaliação das propostas, de forma a ser eficaz e capaz de ganhar a confiança de cada funcionário público, deve ser independente dos serviços em concreto e prever a possibilidade de cada funcionário público fazer chegar a sua proposta ao sistema, independentemente do conhecimento do seu superior hierárquico; – A constituição em cada ministério de um Núcleo de Inovação com a responsabilidade de analisar e fazer a filtragem de cada proposta apresentada relativamente aos serviços que estão na sua dependência; – A constituição de uma Central de Inovação com competência para: a) (Re)analisar e apreciar as propostas (re)encaminhadas por parte de cada Núcleo de Inovação; b) Desenvolver projectos piloto para as propostas viáveis; c) Para avaliar e atribuir os prémios; d) Alocar recursos financeiros para a incubação de ideias inovadoras.

Aprovada em 30 de Abril de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.