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59 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

b) Verificação do cumprimento da lei formulário:

O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projecto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

«2 — Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.»

III — Iniciativas pendentes nacionais sobre idênticas matérias

Encontram-se pendentes na Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, os seguintes projectos de lei:

Projecto de lei 477 X 3 Elevação da vila de Samora Correia a cidade.
2008-0307 PSD [DAR II Série A n.º 68, de 2008-0313 pág 16-20] Projecto de lei 478 X 3 Elevação da vila de Samora Correia a cidade.
2008-0312 Ninsc [DAR II Série A n.º 69 X, de 200803-15 pág 11-14]

IV — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Dado o teor desta iniciativa legislativa, e atento o disposto na alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, deve ser promovida a consulta dos respectivos órgãos de poder local, designadamente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Benavente e a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia de Samora Correia.

18 de Março de 2008 Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Jorge Figueiredo (DAC).

PROJECTO DE LEI 477/X (3.ª) (ELEVAÇÃO DA VILA DE SAMORA CORREIA A CIDADE)

Nota técnica (elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) subscritores desta iniciativa legislativa pretendem com a mesma que a vila de Samora Correia, no concelho de Benavente, seja elevada à categoria de cidade.

1.1 — De acordo com os autores deste projecto de lei, os motivos que o justificam são:

De natureza histórica: A vila de Samora Correia foi fundada em data próxima do início da nacionalidade e foi sede de concelho desde o século XIV, tendo sido confirmada como Vila por foral de D. Manuel I, em 13 de Abril de 1510. Com a reforma administrativa e territorial de Passos Manuel, em 1836, o concelho de Samora Correia foi extinto, passando a ser a sede da maior freguesia do concelho de Benavente.