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61 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

que se encontram nesta freguesia as maiores e mais prestigiadas ganadarias de criação de toiros de lide e a respectiva associação nacional de criadores.
A produção industrial tem vindo a aumentar significativamente em Samora Correia, cujas indústrias predominantes incluem um misto de indústrias de crescimento (tecnológicas e químicas), de estabilização (metalomecânicas) e declínio (indústria de madeiras), com mais de 150 pequenas, médias e grandes empresas industriais.
O sector do comércio e serviços, com mais de 800 unidades, apresenta também um significativo incremento. Contando com diversas unidades de restauração, pastelarias, bares, cafés e cervejarias, a vila de Samora Correia dispõe, na periferia do núcleo urbano, de três residenciais — S. Lourenço, com 48 quartos, Amalui, com 18 quartos, e Paris, com sete quartos estando já aprovado o projecto de construção do Hotel Bel Almansôr, com 44 quartos.
Com infra-estruturas como o Centro Equestre de Braço de Prata, diversas reservas turísticas de caça e associativas, bem como a Reserva Natural do Estuário do Tejo, complementadas por eventos anuais como o carnaval, o festival de gastronomia e festividades religiosas, aliadas a um rico património histórico–cultural, estão igualmente criadas as condições para o desenvolvimento turístico, nomeadamente o turismo real, na freguesia de Samora Correia.
Em apoio à intensa actividade económica local, existem na sede da freguesia oito agências bancárias.

1.2 — Os autores deste projecto de lei entendem ainda que as condições naturais dos solos planos e a posição geo-estratégica da localidade, as diligências para a instalação na mesma de novos serviços públicos administrativos e a construção do futuro aeroporto internacional de Lisboa no denominado Campo de Tiro de Alcochete, que se situa, quase na totalidade, na freguesia de Samora Correia, perspectivam o forte crescimento local no núcleo populacional, económico, social e cultural, com relevância no desenvolvimento regional.
Face ao exposto, consideram, assim, que se encontram reunidos as condições e os requisitos para que a vila de Samora Correia seja elevada à categoria de cidade.

II — Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais:

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, bem como do artigo 1.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho (Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações).
É subscrita por três Deputados, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Cumpre os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Cumpre igualmente os requisitos legais do artigo 13.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, uma vez que, como é referido pelos Deputados subscritores, o número de eleitores recenseados de Samora Correia é superior a 8000, e os equipamentos colectivos superiores a metade dos mencionados nas alíneas do referido artigo.

b) Verificação do cumprimento da lei formulário:

O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projecto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte: