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100 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Parte I – Considerandos

I – a) Nota introdutória O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 265/X/4 que ―Regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto‖.
A iniciativa legislativa foi apresentada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição, e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Por Despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 29 de Abril de 2009, a iniciativa baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, como comissão competente para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer, e simultaneamente à Comissão de Defesa para emissão de parecer nos termos dos artigos 16.º, n.º 1, alínea d), e 129.º, do Regimento da Assembleia da República.
A proposta de lei em apreço foi aprovada em Conselho de Ministros do passado dia 16 de Abril.
No que concerne a audições, atendendo à matéria em causa, deverão ser consultados o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como o Conselho Superior do Ministério Público. A promoção de tais audições cabe à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
A discussão na generalidade da proposta de lei n.º 265/X (4.ª) está agendada para a reunião plenária do dia 29 de Maio.

I – b) Do objecto, motivação e conteúdo da iniciativa A iniciativa legislativa em análise visa regular a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, promovendo, deste modo, a articulação entre as normas que regulam os procedimentos disciplinares específicos das Forças Armadas e as regras gerais de protecção dos cidadãos contra actos da administração pública.
Com esta iniciativa o Governo vem dar cumprimento ao disposto no artigo 6.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto – ―Estabelece o regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no regulamento de Disciplina Militar‖, de acordo com o qual o Governo deveria propor, no prazo de 90 dias, medidas legislativas tendentes a prever a forma de intervenção de juízes militares e de assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos.
Esta proposta de lei visa, assim, permitir aos juízes militares integrarem a secção de contencioso administrativo de cada Tribunal Central Administrativo, sendo um dos juízes adjuntos um juiz militar.
Estabelece-se igualmente que os assessores militares do Ministério Público emitam parecer, não vinculativo, quando se trate de matérias em que esteja em causa a aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar.
No sentido acima descrito, a iniciativa legislativa do Governo estatui expressamente o seguinte: Nomeação de juízes militares e de assessores militares do Ministério Público, estabelecendo que os juízes militares nomeados para os Tribunais da Relação1 são, por inerência, nomeados para o Tribunal Central Administrativo da mesma circunscrição e que a estrutura de assessoria militar ao Ministério Público2, do mesmo modo, exerce as funções correspondentes, em processos abrangidos pela Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto3, não sendo devida qualquer remuneração adicional pelo exercício destas funções; (artigo 2.º) 1 Nos termos previstos na Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro – Aprova o Estatuto dos Juízes Militares do Ministério Público.
2 Criada nos termos previstos na Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro 3 Quando se trate de processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar Consultar Diário Original