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33 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

Artigo 3.º Alteração ao Estatuto do Ministério Público

1 — O artigo 88.º-A do Estatuto do Ministério Público, aditado pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 88.º-A (»)

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — Para a frequência em acções de formação contínua, os magistrados do Ministério Público têm direito a ajudas de custo e despesas de deslocação nos termos do artigo 74.º-A da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro.» 2 — O artigo 107.º do Estatuto do Ministério Público, na redacção dada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 107.º (»)

1 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) A utilização gratuita de transportes colectivos, terrestres e fluviais, de forma a estabelecer por portaria do membro responsável pela área da Justiça, dentro da área da circunscrição em que exerçam funções e, na hipótese prevista na parte final do n.º 2 do artigo 85.º, entre aquela e a residência; f) A utilização gratuita de transportes aéreos, entre as Regiões Autónomas e o continente português, de forma a estabelecer na portaria referida na alínea anterior, quando tenham residência autorizada naquelas Regiões e exerçam funções em Tribunais superiores, independentemente da jurisdição em causa; g) [anterior alínea f)] h) [anterior alínea g)] i) [anterior alínea h)] j) [anterior alínea i)] k) [anterior alínea j)]

2 — (») 3 — (») 4 — (»)

Artigo 4.º Entrada em vigor

(actual artigo 2.º).

Palácio de São Bento, 25 de Maio de 2009.
O Deputado do PSD, Fernando Negrão.

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