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29 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

2. Foram apresentadas propostas de alteração pelos Grupos Parlamentares do PSD e do PS em 25 de Maio de 2009.
3. Na reunião de 27 de Maio de 2009, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade do projecto de lei, de que resultou o seguinte, não se encontrando presentes, no momento da votações os representantes dos Grupos Parlamentares do BE e do Os Verdes:
ARTIGO 2.º da proposta do GP PSD (Alteração ao n.º 4 ao artigo 10.º- do Estatuto dos Magistrados Judiciais) – Rejeitado com os votos contra do PS e a favor do PSD, do PCP e do CDS/PP; ARTIGO 1.º da proposta do GP PS (Alteração do n.º 4 ao artigo 10.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais) – Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS/PP; ARTIGO 1.º da proposta do GP PS (Aditamento de um n.º 5 ao artigo 10.º- A ao Estatuto dos Magistrados Judiciais) – Aprovado com os votos a favor do PS e contra do PSD, do PCP e do CDS/PP; ARTIGO 3.º, n.º 1, da proposta do GP PSD (Alteração do n.º 4 do artigo 88.º- A do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público) – Rejeitado com os votos contra do PS e a favor do PSD, do PCP e do CDS/PP; ARTIGO 2.º da proposta do GP PS (Alteração ao n.º 4 do artigo 88.º-A do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público) – Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do PCP e abstenção do CDS-PP); ARTIGO 2.º da proposta do GP PS (Aditamento de um n.º 5 ao artigo 88.º-A do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público) – Aprovado com os votos a favor do PS e contra do PSD, do PCP e do CDS/PP; ARTIGO 3.º, n.º 2, da proposta do GP PSD (Alteração da alínea e) e aditamento de uma alínea f) ao artigo107.º do Estatuto do Ministério Público) – Aprovado por unanimidade; ARTIGOS 1.º e 2.º Preambulares da Proposta do GP PS, com a introdução, no artigo 1.º, do inciso «e da Lei n.º 63/2008, de 18 de Novembro» antes de «passa a ter a seguinte redacção:» – Aprovados por unanimidade; ARTIGO1.º da proposta do GP PSD (Aditamento de um artigo 74-A à Lei n.º 2/2008) – prejudicada; ARTIGO 4.º da proposta do GP PSD (Entrada em vigor) – Aprovada por unanimidade.

4. Segue, em anexo, o texto final do projecto de lei n.º 716/X (4.ª) e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 27 de Maio de 2009.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Texto final

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho

O artigo 10.º-B da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), alterada pelo DecretoLei n.º 342/88, de 28 de Setembro, pela Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro, pela Lei n.º 10/94, de 5 de Maio, pela Lei n.º 44/96, de 3 de Setembro, pela Lei n.º 81/98, de 3 de Dezembro, pela Lei n.º 143/99, de 31 de Agosto, pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, pela Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto, pela Lei 52/2008, de 28 de Agosto, e pela Lei n.º 63/2008, de 18 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

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