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25 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

Alemanha

Em Abril de 2007, entrou em vigor a Lei sobre a Modificação das Condições Laborais na Ciência (Gesetz zur Änderung arbeitsrechtlicher Vorschriften in der Wissenschaft10). O ponto central desta lei consiste no seu artigo 1.º - Gesetz über befristete Arbeitsverträge in der Wissenschaft – Wissenschaftszeitvertragsgesetz (Lei sobre os contratos a termo na ciência) – que regula os limites temporais das relações laborais nas Universidades e nas instituições de investigação exteriores à Universidade. Esta lei continua a reforma iniciada com a Hochschulrahmengesetz11 de 2002, reduzindo de 15 para 12 o período máximo durante o qual pode haver lugar a renovação dos contratos de curta duração. Os investigadores podem, no entanto, recorrer ao prolongamento dos contratos até ao máximo de dois anos por cada filho (componente familiar).
A nova legislação pretende estimular a criação de emprego estável e permanente no sector da investigação, embora se tema que possa potenciar o desemprego e está enquadrada na reforma do complexo sistema de carreiras universitárias alemão.

Espanha A Ley 13/1986, de 14 Abril12, de Fomento y Coordinación General de la Investigación Científica y Técnica define as linhas prioritárias de actuação em matéria de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, pretende programar os recursos humanos especializados e coordenar acções entre os sectores produtivos, centros de investigação e Universidades.
Cabe à Administração do Estado o fomento e coordenação geral da investigação científica e técnica, nomeadamente no que se refere a tipos de contrato, níveis de carreiras, remunerações, progressão e direitos sociais, previstos no Real Decreto Legislativo 1/1995, de 24 de marzo13, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Estatuto de los Trabajadores.

França O ―Code de la Recherche‖14 tem como objectivo a valorização dos resultados da investigação, a difusão da informação científica em todos os domínios do conhecimento, de acordo com política global do Governo e da Europa, como se refere no LIVRO VERDE – O Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas COM(2007) 161 final e se preconiza no documento da Comissão Europeia e publicado pela Eurostat: Science, technology and innovation in Europe, 2007.
A investigação é uma carreira de missão de interesse nacional, contribuindo para o progresso da sociedade, razão porque lhe são conferidos estatutos e condições de exercício e formação específicos. O Decreto n.º 83-2126015, de 30 de Dezembro, fixa as disposições estatutárias comuns ao corpo de funcionários dos estabelecimentos públicos dedicados à ciência e tecnologia. Estes funcionários concorrem em concurso público (artigo13 e segs) e, quando colocados, dispõem de condições de trabalho idênticas às da Função Pública do Estado. O diploma contém a descrição das funções dos funcionários, formas de recrutamento para as diversas carreiras, formas de avaliação de desempenho e de progressão nas respectivas carreiras (artigo24 e segs).
No sentido de valorizar a carreira de investigação o Decreto n.º 2007-927, de 15 de Maio16, institui um prémio de excelência científica atribuído a quadros do ensino superior e da investigação reconhecendo o mérito de contributos considerados relevantes na valorização das diversas disciplinas científicas.
10 http://www.bmbf.de/pub/WissZeitVG_endg.pdf 11 http://www.bmbf.de/pub/hrg_20020815.pdf 12 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l13-1986.html 13 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rdleg1-1995.html 14 http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006071190&dateTexte=20081223 15http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000316777&dateTexte=20080128&fastPos=1&fastReqId=1839987
360&oldAction=rechTexte 16http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000466378&dateTexte=20080128&fastPos=1&fastReqId=7373978
58&oldAction=rechTexte