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22 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

investigação estão hoje severamente limitadas, o que frequentemente transforma as bolsas na única forma de financiamento de um percurso profissional associado a actividades de I&D.» Daí que iniciativas sobre esta matéria se justificam.
As recomendações da Comissão Europeia que integram a Carta Europeia do Investigador vão também no sentido de financiar os investigadores, mediante a celebração de contratos de trabalho, em detrimento de bolsas de investigação.
Este apelo remonta a 11 de Março de 2005 e considera que os «Estados-membros deveriam envidar esforços para (») garantir que os investigadores sejam tratados como profissionais (») [e para] garantir que os investigadores beneficiem de uma cobertura adequada em matçria de segurança social»« Urge que o Partido Socialista, nomeadamente a sua maioria absoluta parlamentar, esteja disponível para pôr fim à precariedade dos investigadores/bolseiros em Portugal, pondo fim à inexistência de contratos de trabalho, ao lacunar regime de segurança social vigente que têm legitimado insustentáveis percursos profissionais de vários anos, com recurso a bolsas sem enquadramento jurídico legal devido a qualquer trabalhador.

Parte III – Conclusões

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 13 de Janeiro de 2009, aprova por unanimidade dos Deputados presentes do PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE, Deputada Luísa Mesquita (N insc.) e ausência do Os Verdes a seguinte conclusão:

O projecto de lei n.º 618/X (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares e os senhores deputados não inscritos as suas posições de voto para o debate.
Nos termos regimentais aplicáveis o presente relatório é remetido à 11.ª Comissão (Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública).

Palácio de São Bento, 13 de Janeiro de 2009.
A Deputada Relatora, Luísa Mesquita — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: PJL n.º 618/X (4.ª) (BE) – Estabelece o regime laboral e social dos investigadores científicos e do pessoal de apoio à investigação.

DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 16 de Dezembro de 2008.

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações:

O projecto de lei em apreço pretende estabelecer o regime laboral e social aplicável aos investigadores científicos e ao pessoal de apoio à investigação.
Esta iniciativa legislativa retoma o projecto de lei n.º 450/X (3.ª), apresentado pelo mesmo grupo parlamentar na anterior sessão legislativa e que foi rejeitado na generalidade em 1 de Fevereiro de 2008. O projecto de lei agora apresentado é muito semelhante ao anterior, embora tenham sido introduzidas alterações