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27 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

forma de destacamento dos funcionários públicos ligados e especializados na área de investigação para afectação a Centros Públicos ou projectos específicos.
Estes funcionários estão vinculados ao serviço público e conservam todos os seus direitos e condições de trabalho inerentes à carreira no Estado (art1er,al.h).

Reino Unido O ―Science and Technologies Facilities Council Order 2007‖27 pretende criar um órgão centralizador de recursos humanos em ciência e tecnologia (R & D), bem como constituir um órgão de gestão estratégica dos investimentos públicos na área do R& D, com vista a uma progressiva optimização de recursos e meios a integrar no desenvolvimento de projectos nacionais e internacionais no domínio da inovação e tecnologia. Não parece existir carreira específica. A existência deste órgão está prevista no ―Science and Technology Act 1965‖, cujo texto não está disponível. c) Enquadramento do tema no plano europeu:

União Europeia No quadro das políticas adoptadas pela União Europeia para implementação do Espaço Europeu de Investigação, um dos principais vectores da política europeia de investigação e da Estratégia de Lisboa, foi adoptada pela Comissão em 22 de Março de 2005 uma Recomendação28 relativa à Carta Europeia do Investigador e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores. 29 Estes textos, que se dirigem a todos os investigadores na União Europeia em todas as fases da sua carreira, pretendem fornecer um enquadramento para a gestão da carreira de recursos humanos em I&D com base em regulamentação com carácter voluntário, consignam um ―conjunto de princípios e requisitos gerais que definem os papéis, responsabilidades e direitos dos investigadores, bem como das entidades empregadoras e/ou financiadoras dos investigadores‖, com o objectivo contribuir para o ―desenvolvimento de um mercado europeu do trabalho atraente, aberto e sustentável para os investigadores‖ e que sirva para permitir o recrutamento e conservação de investigadores de alta qualidade bem como de incentivo à sua formação e mobilidade.
Sobre as questões do emprego e da carreira profissional dos investigadores refira-se igualmente que, na sequência do debate público alargado lançado em 2007 pelo Livro Verde30 relativo ao futuro do Espaço Europeu da Investigação, que realçou a necessidade de desenvolvimento de um verdadeiro mercado único do trabalho para os investigadores, a Comissão adoptou, em Maio de 2008, uma Comunicação31 intitulada ―Melhores carreiras e mais mobilidade: uma parceria europeia para os investigadores‖ que propõe, a par de uma maior adesão aos princípios gerais da Carta e do Código atrás referidos, o desenvolvimento de uma parceria entre a Comissão e os Estados-membros, de forma a garantir que os investigadores beneficiem de formação correcta, de carreiras atractivas e da eliminação das barreiras à sua mobilidade. Neste sentido apresentou um conjunto de propostas de acções prioritárias, a desenvolver nomeadamente no quadro de planos de acção nacionais específicos, com o objectivo de se alcançarem até finais de 2010 progressos rápidos e mensuráveis nos seguintes domínios: – Recurso generalizado ao recrutamento aberto e possibilidade de portabilidade das subvenções individuais; – Satisfação das necessidades dos investigadores móveis em termos de segurança social e de pensão complementar; – Criação de condições de emprego e de trabalho atractivas; – Melhoria da formação, competências e experiência dos investigadores europeus. 27 http://www.opsi.gov.uk/si/si2007/pdf/uksi_20070279_en.pdf 28 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2005:075:0067:0077:PT:PDF 29 Os sítios Espaço Europeu de Investigação e ―Euraxess Researchers in motion‖ do Portal da União Europeia disponibilizam informação detalhada sobre a matéria em apreciação 30 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0161:FIN:PT:PDF 31 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0317:FIN:PT:PDF