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286 | II Série A - Número: 124S1 | 28 de Maio de 2009

articulação operacional, para os efeitos previstos nos números anteriores.

Artigo 27.º Desenvolvimento As bases gerais da presente lei, nomeadamente no que respeita à organização do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos ramos, são desenvolvidas mediante decretos-lei. Artigo 28.º Norma revogatória É revogada a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, alterada pela Lei n.º 18/95 de 13 de Julho.

Artigo 29.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, em 20 de Maio de 2009.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO,

(Miranda Calha)