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283 | II Série A - Número: 124S1 | 28 de Maio de 2009

proposta do Governo, suspenso o limite de idade de passagem à reserva, prolongando-se a suspensão, relativamente ao nomeado, até ao termo do respectivo mandato.

Artigo 24.º Nomeações 1 – As nomeações de oficiais para cargos de comando nas Forças Armadas, bem como as correspondentes exonerações, efectuam-se por decisão do chefe de estado-maior do respectivo ramo, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 – Compete ao Presidente da República, sob proposta do Governo, formulada após iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, nomear e exonerar: a) O Presidente do Supremo Tribunal Militar; b) Os comandantes-chefes; c) Os comandantes ou representantes militares junto de qualquer aliança de que Portugal seja membro, bem como os oficiais generais, comandantes de força naval, terrestre ou aérea, destinadas ao cumprimento de missões naquele quadro.
3 – Compete ao Ministro da Defesa Nacional nomear e exonerar, sob proposta do chefe de estado-maior do respectivo ramo, os titulares dos cargos seguintes: a) Vice-chefes de estado-maior dos ramos;