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31 | II Série A - Número: 124S1 | 28 de Maio de 2009

f) Legislar sobre as bases gerais da organização, do funcionamento, do reequipamento e da disciplina das Forças Armadas; g) Legislar sobre restrições ao exercício de direitos por militares e agentes militarizados em exercício efectivo; h) Legislar sobre os limites das águas territoriais, da zona económica exclusiva e dos direitos de Portugal sobre os fundos marinhos contíguos; i) Legislar sobre a definição de crimes de natureza estritamente militar e respectivas penas; j) Legislar sobre o estatuto da condição militar, nomeadamente no que respeita aos direitos e deveres dos militares; l) Legislar sobre aos princípios orientadores das carreiras militares; m) Legislar sobre o regime de mobilização e de requisição; n) Legislar sobre servidões militares e outras restrições ao direito de propriedade por motivos relacionados com a defesa nacional; o) Legislar sobre a organização, o funcionamento, a competência e o processo dos tribunais militares a funcionar em tempo de guerra, bem como sobre o estatuto dos respectivos juízes; p) Fiscalizar a acção do Governo no exercício das suas competências em matéria de defesa nacional e das Forças Armadas; q) Acompanhar a participação de destacamentos das Forças Armadas em operações militares no exterior do território nacional; r) Eleger, por maioria de dois terços dos deputados presentes superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, dois deputados para membros do Conselho Superior de Defesa Nacional.