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33 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009

Artigo 28.º Apoios económicos para aquisição de manuais escolares e de outros recursos didácticos pedagógicos no ensino secundário

1 – A acção social escolar concretiza-se por meio de diversas formas de intervenção no sentido de apoiar as famílias, nomeadamente com filhos que frequentam o ensino secundário, no acesso aos manuais e demais recursos formalmente adoptados.
2 – Cabe ao Ministério da Educação incentivar e apoiar as escolas do ensino secundário a criar bolsas de empréstimo de manuais escolares para o seu ciclo de ensino.»

Artigo 2.º Aditamento à Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto

À Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, é aditado um novo capítulo e os seguintes artigos:

«Capítulo II-A Financiamento, aquisição e sistema de empréstimo dos manuais escolares

Artigo 22.º-A Gratuitidade dos manuais escolares

Os manuais escolares e, sempre que necessário, os cadernos de exercícios, são anualmente fornecidos a todos os alunos que frequentem o ensino básico nos estabelecimentos de ensino público.

Artigo 22.º-B Financiamento da aquisição e da manutenção do sistema de empréstimos dos manuais escolares

1 – O Ministério da Educação garante a aquisição de manuais escolares que devem constituir a bolsa de empréstimos prevista no artigo 22.º-D, e o acervo em biblioteca de cada escola.
2 – Ao Ministério cabe garantir anualmente a dotação financeira necessária: a) – Para que as escolas possam repor, em caso de extravio ou dano irreparável dos manuais que constituem, a bolsa de empréstimo de manuais escolares adequada ao número de alunos de cada escola; b) – Para que as escolas, sempre que se aplique, possam adquirir os cadernos de exercícios necessários à totalidade dos alunos da escola.

Artigo 22.º-C Aquisição e distribuição de manuais escolares

1 – Cabe às escolas proceder à aquisição dos manuais escolares que constituem a bolsa de empréstimo de manuais escolares, e dos cadernos de exercícios necessários à totalidade dos alunos inscritos.
2 – Cabe às escolas distribuir no início de cada ano lectivo os manuais escolares e, sempre que necessário, os cadernos de exercícios, aos encarregados de educação, mediante documento comprovativo.

Artigo 22.º-D Bolsa de empréstimo de manuais escolares

1 – A bolsa de empréstimo é constituída pelos manuais escolares destinados à distribuição por todos os alunos da escola.

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